Sumário: Atribui subsídio de residência ao mestre Américo Jorge Monteiro Rodrigues, Diretor-Geral da Direção-Geral das Artes.
Considerando que o Mestre Américo Jorge Monteiro Rodrigues se encontra em regime de substituição, com efeitos a 13 de fevereiro de 2019, como Diretor-Geral das Artes, e tendo o mesmo a sua residência permanente na Guarda.
Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 35/2012, de 27 de março, a Direção-Geral das Artes é dirigida por um diretor-geral;
Considerando que, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de diretor-geral que, à data da sua nomeação, não tenham residência permanente no local onde se encontre sediado o respetivo serviço ou organismo;
1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo artigo 44.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se que ao diretor-geral da Direção-Geral das Artes, em regime de substituição, Mestre Américo Jorge Monteiro Rodrigues, seja atribuído um subsídio mensal de residência, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, vezes 30 dias (50,20 (euro) x 40 % x 30 = 602,40 (euro)), a suportar pelo orçamento da Direção-Geral das Artes com efeitos à data de início da substituição e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos a 13 de fevereiro de 2019.
29 de julho de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 31 de julho de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
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