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Despacho 7377/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Solheiro Madureira

Texto do documento

Despacho 7377/2019

Sumário: Declara a utilidade pública da Fundação Solheiro Madureira.

I - A Fundação Solheiro Madureira, pessoa coletiva de direito privado n.º 504024922, com sede em Estarreja, foi instituída por escritura pública de 5.12.1992 e reconhecida por portaria publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21.3.1997.

II - A Fundação Solheiro Madureira tem por principal objetivo a manutenção e conservação da Casa-Museu Marieta Solheiro Madureira, cujo recheio é constituído por um conjunto de obras de arte que o fundador recolheu no decorrer da sua vida e que, com vista ao seu desenvolvimento cultural, coloca à disposição das populações de Estarreja e da Murtosa.

III - No âmbito dos seus fins estatutários, a Fundação Solheiro Madureira tem vindo a desenvolver meritórias atividades de interesse geral em cooperação com entidades da Administração Pública.

IV - Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/94/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 43/VER/2013, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública da Fundação Solheiro Madureira, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

V - A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho e produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.

31 de julho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312501307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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