Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7375/2019, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Associação de Moradores da Granja

Texto do documento

Despacho 7375/2019

Sumário: Declara a utilidade pública da Associação de Moradores da Granja.

I - A Associação de Moradores da Granja, pessoa coletiva de direito privado n.º 500801525, com sede na Granja, em Águas Santas, concelho da Maia, constituída em 26 de abril de 1978, vem desenvolvendo desde então diversas atividades de interesse geral no âmbito da promoção da cidadania e dos direitos humanos, da cultura e do desporto, inicialmente por meio do desenvolvimento de ações facilitadoras das relações entre os munícipes e as estruturas da Câmara Municipal e pela promoção de cursos de alfabetização, e hoje em dia mediante uma ação continuada de captação e iniciação dos jovens para a prática desportiva e através de uma sólida organização em modalidades.

II - Na prossecução dos seus fins, a Associação de Moradores da Granja coopera com a Administração Pública, designadamente através de contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com a Câmara Municipal da Maia.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/132/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 49/UP/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública da Associação de Moradores da Granja, nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

29 de julho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312490746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda