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Despacho 7338/2019, de 20 de Agosto

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Sumário

Estação Radionaval «Almirante Ramos Pereira» (ERARP) - Construções em Zona de Servidão Militar - Embargo e Demolição de Obra - Auto de Notícia n.º 3

Texto do documento

Despacho 7338/2019

Sumário: Estação Radionaval «Almirante Ramos Pereira» (ERARP) - Construções em Zona de Servidão Militar - Embargo e Demolição de Obra - Auto de Notícia n.º 3.

Considerando que a Estação Radionaval «Almirante Ramos Pereira» (ERARP), sita em A-Ver-o-Mar, concelho da Póvoa de Varzim, afeta ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar;

Considerando que o Decreto 19/2002, de 27 de maio, dispõe que as áreas confinantes com a ERARP ficam sujeitas a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instalação militar;

Considerando que, ao abrigo do Decreto 19/2002, de 27 de maio, a entidade militar competente para o efeito levantou o "Auto de Notícia n.º 3/2019" com a data de 14 de março, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar da ERARP, dando notícia da construção de um armazém e comércio de produtos hortícolas com uma área aproximada de 900 m2, com a designação de «HORTAIBÉRICA», junto da posição com as coordenadas 41º28'2.74''N/8º44'48.03''W (coordenadas Google Earth), sita na Rua da Estela, n.º 511 (no entroncamento da Rua da Feira com a Rua da Estela/EN13), na Estela, concelho da Póvoa de Varzim, inserida na Zona 3 da área de servidão militar da ERARP, sem autorização da autoridade militar competente;

Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às Forças Armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;

Considerando que se verificou o incumprimento por parte do dono da obra/proprietário, uma vez que a execução da infraestrutura foi efetuada sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, a mesma deverá ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto 19/2002, de 27 de maio, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior da Armada, conceder as licenças a que se refere o artigo 2.º daquele diploma, bem como ordenar a demolição das obras, em zona de servidão militar;

Nestes termos e de acordo com o disposto na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, determino:

1 - O embargo, pela Marinha, da obra referente à construção de um armazém e comércio de produtos hortícolas com uma área aproximada de 900 m2, com a designação de «HORTAIBÉRICA», junto da posição com as coordenadas 41º28'2.74''N/8º44'48.03''W, sita na Rua da Estela, n.º 511 (no entroncamento da Rua da Feira com a Rua da Estela/EN13), na Estela, concelho da Póvoa de Varzim, inserida na Zona 3 da área de servidão militar da ERARP, sem autorização da autoridade militar competente.

2 - Que se informe o dono da obra/proprietário que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo.

3 - Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal, em zona de servidão militar da ERARP, situada na Rua da Estela, n.º 511 (no entroncamento da Rua da Feira com a Rua da Estela/EN13), na Estela, concelho da Póvoa de Varzim, junto da posição com as coordenadas 41º28'2.74''N/8º44'48.03''W, inserida na Zona 3 da área de servidão militar da ERARP, sem a respetiva licença da autoridade militar competente.

4 - Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando o dono da obra/proprietário para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiver por conveniente.

5 - Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte do dono da obra/proprietário das despesas resultantes da demolição da construção ilegal da infraestrutura.

26 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3823140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-27 - Decreto 19/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a servidão militar das zonas confinantes com as instalações da central receptora e da central transmissora da Estação Radionaval Almirante Ramos Pereira, localizadas, respectivamente, na freguesia de A Ver-o-Mar, município da Póvoa de Varzim, e na freguesia de Apúlia, município de Esposende.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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