Sumário: Estação Radionaval «Almirante Ramos Pereira» (ERARP) - Construções em Zona de Servidão Militar - Embargo e Demolição de Obra - Auto de Notícia n.º 3.
Considerando que a Estação Radionaval «Almirante Ramos Pereira» (ERARP), sita em A-Ver-o-Mar, concelho da Póvoa de Varzim, afeta ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar;
Considerando que o Decreto 19/2002, de 27 de maio, dispõe que as áreas confinantes com a ERARP ficam sujeitas a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo principal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instalação militar;
Considerando que, ao abrigo do Decreto 19/2002, de 27 de maio, a entidade militar competente para o efeito levantou o "Auto de Notícia n.º 3/2019" com a data de 14 de março, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar da ERARP, dando notícia da construção de um armazém e comércio de produtos hortícolas com uma área aproximada de 900 m2, com a designação de «HORTAIBÉRICA», junto da posição com as coordenadas 41º28'2.74''N/8º44'48.03''W (coordenadas Google Earth), sita na Rua da Estela, n.º 511 (no entroncamento da Rua da Feira com a Rua da Estela/EN13), na Estela, concelho da Póvoa de Varzim, inserida na Zona 3 da área de servidão militar da ERARP, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às Forças Armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento por parte do dono da obra/proprietário, uma vez que a execução da infraestrutura foi efetuada sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, a mesma deverá ser objeto de embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto 19/2002, de 27 de maio, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior da Armada, conceder as licenças a que se refere o artigo 2.º daquele diploma, bem como ordenar a demolição das obras, em zona de servidão militar;
Nestes termos e de acordo com o disposto na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, determino:
1 - O embargo, pela Marinha, da obra referente à construção de um armazém e comércio de produtos hortícolas com uma área aproximada de 900 m2, com a designação de «HORTAIBÉRICA», junto da posição com as coordenadas 41º28'2.74''N/8º44'48.03''W, sita na Rua da Estela, n.º 511 (no entroncamento da Rua da Feira com a Rua da Estela/EN13), na Estela, concelho da Póvoa de Varzim, inserida na Zona 3 da área de servidão militar da ERARP, sem autorização da autoridade militar competente.
2 - Que se informe o dono da obra/proprietário que, em caso de incumprimento, incorrerá em crime de desobediência pela violação da ordem de embargo.
3 - Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal, em zona de servidão militar da ERARP, situada na Rua da Estela, n.º 511 (no entroncamento da Rua da Feira com a Rua da Estela/EN13), na Estela, concelho da Póvoa de Varzim, junto da posição com as coordenadas 41º28'2.74''N/8º44'48.03''W, inserida na Zona 3 da área de servidão militar da ERARP, sem a respetiva licença da autoridade militar competente.
4 - Que a Marinha proceda à fixação do competente regime sancionatório, notificando o dono da obra/proprietário para, em sede de audiência prévia, dizer o que tiver por conveniente.
5 - Que a Marinha tome todas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte do dono da obra/proprietário das despesas resultantes da demolição da construção ilegal da infraestrutura.
26 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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