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Despacho 14418/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., relativa à aquisição de serviços «EN 234 - Pontes do Criz, I e II Adaptação do Projeto de Reforço Estrutural dos Pilares e Fundações, incluindo Assistência Técnica» - compromisso plurianual - despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14418/2014

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013, considerando que:

a) A missão da EP - Estradas de Portugal, S. A., e a necessidade de adaptação do projeto de execução da «EN 234 - Pontes do Criz, I e II Adaptação do Projeto de Reforço Estrutural dos Pilares e Fundações, incluindo Assistência Técnica», localizada na EN 234, no troço que liga Mortágua a Santa Comba Dão, no distrito de Viseu;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela EP - Estradas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos:

1 - O conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CA n.º 378/45/2014, de 5 de novembro, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do referido serviço, com a designação «EN 234 - Pontes do Criz, I e II Adaptação do Projeto de Reforço Estrutural dos Pilares e Fundações, incluindo Assistência Técnica», autorizando o lançamento da aquisição de serviços por ajuste direto, com um valor base de (euro) 26 000, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, e autorizou assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve a despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano 2014 - (euro) 13 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2015 - (euro) 7800, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano 2016 - (euro) 5200, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A EP - Estradas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da EP - Estradas de Portugal, S. A.

7 de novembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Serrano Gordo. - A Vogal do Conselho de Administração, Vanda Nogueira.

208244767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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