Considerando a proposta apresentada pela Escola Superior de Educação de Coimbra, através do seu ofício I/SP/2716/2014/2, de 18 de setembro de 2014, visando a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Didática da Língua Portuguesa, aprovado pelo Despacho 31163/2008, publicado no DR n.º 234, 2.ª série, de 03 de dezembro, e com as alterações do Despacho 16942/2011 (DR n.º 240, 2.ª série de 16 de dezembro), a Declaração de retificação n.º 374/2012 (DR n.º 51, 2.ª série, de 12 de março) e o Despacho (extrato) n.º 1929/2014 (D.R. n.º 26, 2.ª série, de 06 de fevereiro), com efeito a partir do ano letivo de 2014-2015;
Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESEC (reunião de CTC de 01 de outubro de 2014) e tendo obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 3 de 08 de outubro de 2014);
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Didática da Língua Portuguesa, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES.
15 de outubro de 2014. - O Presidente, Rui Antunes.
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