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Despacho 16942/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino da Língua Portuguesa, publicado através do despacho n.º 31163/2008, de 19 de Novembro de 2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2008)

Texto do documento

Despacho 16942/2011

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovo as alterações, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, aprovada em reunião de 1 de Junho de 2011, ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino da Língua Portuguesa, publicado através do despacho 31163/2008, de 19 de Novembro de 2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 3 de Dezembro de 2008). As presentes alterações entram em vigor a partir do ano lectivo de 2011-2012, tendo sido, nesta data, comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos do mestrado em Educação de Adultos e Desenvolvimento Local ministrado na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Alterações: quadro resumo

1 - Alterações das unidades curriculares:

1.1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 11

1.2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0

1.3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0

1.4 - Número de unidades curriculares depois da alteração - 11

1.5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contacto foi alterado - 8

1.6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 0

1.7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 0

1.8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 0

2 - Alteração de horas de contacto:

2.1 - Número total de horas de contacto antes da alteração - 375

2.2 - Número total de horas de contacto depois da alteração - 359

3 - Fundamentação da(s) alteração(ões) introduzida(s)

Aplicação da decisão do Conselho de Gestão do IPC que estipula que os mestrados não devem ultrapassar as 150 h de contacto por semestre.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Ensino da Língua Portuguesa

1 - Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra.

2 - Grau: Mestre.

3 - Especialidade: Ensino da Língua Portuguesa.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação de Coimbra

Grau: Mestre

Ensino da Língua Portuguesa

QUADRO N.º 1

1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre curricular

(ver documento original)

15 de Novembro de 2011. - O Presidente, Rui Antunes.

205446176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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