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Aviso 13128/2019, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo para preenchimento de vários postos de trabalho, carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13128/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo para preenchimento de vários postos de trabalho, carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo para preenchimento de vários postos de trabalho - Carreira e categoria de Assistente Operacional

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência subdelegada pela Presidente da Junta da Freguesia de Arroios, Margarida Martins, através do Despacho MM-77/2017-2021, de 18 de junho de 2019, após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 1 de julho de 2019 e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para preenchimento dos postos de trabalho infra, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Arroios:

Referência A - Carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional Higiene Urbana (55 postos de trabalho).

2 - A Junta de Freguesia de Arroios encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia local.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I (adiante designada por LTFP); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria).

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho pelo prazo de 18 meses.

6 - Local de trabalho: área territorial da Freguesia de Arroios.

7 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade:

Referência A: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, na área da Higiene Urbana, na Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local, complementado pelas seguintes funções: Realizar a varredura manual de arruamentos e outros espaços públicos exteriores; executar a monda, erradicando as espécies vegetais infestantes e proceder ao corte de ervas com apoio de roçadora; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; proceder à limpeza, conservação e arrumação das instalações, equipamentos, máquinas e materiais em geral, garantindo as condições adequadas para sua utilização; cortar árvores e outra vegetação, existentes junto às bermas; limpar valetas, compor bermas e desobstruir sumidouros e sarjetas, mantendo em boas condições o escoamento das águas; auxiliar a execução de cargas e descargas de material e equipamentos; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, Regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

7.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório obedece ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, a posição remuneratória é:

Referência A: Carreira e categoria de Assistente Operacional, remuneração base da carreira nos termos da legislação em vigor, que na presente data, corresponde à RMMG para a Administração Pública - (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos).

9 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se indivíduos, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º e n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a seguir referidos:

9.1 - Requisitos Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Ter disponibilidade para trabalhar por turnos, diário ou noturno.

9.2 - Requisitos específicos:

Referência A:

Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato (aos nascidos até 31/12/1966, a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967, a 6.º classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981, o 9.º ano de escolaridade). Neste procedimento é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com os critérios expressamente definidos pelo Júri do procedimento, na ata n.º 1.

9.3 - Requisitos Preferenciais:

Carta de condução de categoria A, de categoria B e de categoria C.

10 - Processo de recrutamento:

10.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita.

11 - Prazo e Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, num prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante o preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Freguesia. Devem ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos no edifício da Sede, no horário compreendido das 10.00 h às 12.00 h e das 15.00 h às 17.00 h ou remetido por correio, registado e com aviso de receção, para Largo do Intendente Pina Manique, 27, 1100-185 Lisboa.

11.2 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte papel.

11.3 - Do formulário de candidatura ao concurso deverão constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone, telemóvel e endereço eletrónico, este último, caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 9 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de seleção descritos no ponto 13 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

11.4 - O formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão.

11.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

11.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente concurso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo da 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

iv) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem, ainda, apresentar, declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer.

13 - Métodos de seleção e critérios:

13.1 - Os candidatos serão avaliados de acordo com a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (ESP).

13.2 - Para efeitos da AC, serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa.

13.3 - A EPS visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 0,30 AC + 0,70 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

13.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar são, sempre que solicitados, facultados aos candidatos.

13.6 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13.7 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.8 - Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será publicada na sede da Junta de Freguesia.

14 - Disponibilização das atas do júri aos candidatos: Serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - Notificação da exclusão ou admissão das candidaturas:

15.1 - Os candidatos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no caso de serem:

a) Excluídos e aprovados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

b) Admitidos, para a realização dos métodos de seleção com a indicação do respetivo dia, hora e local.

16 - Publicidade da lista de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Junta de Freguesia, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Período experimental para Assistente Operacional: Nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 46.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental terá a duração de 90 dias.

18 - Publicidade do presente: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente concurso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e, por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Promoção da igualdade de género: Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

21 - Composição do Júri:

21.1 - O Júri do concurso será composto por:

Presidente: Cláudia Sofia Palma dos Santos, Chefe de Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local.

1.º Vogal efetivo: Rui Graça Coelho, Técnico Superior na Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local - Secção de Higiene Urbana.

2.º Vogal efetivo: Abigail dos Anjos Lima - Encarregado Operacional na Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local - Secção de Higiene Urbana.

1.º Vogal suplente: Maria Isabel de Sousa Gonçalves Garcia - Técnica Superior na Divisão Administrativa e Financeira - Secção de Recursos Humanos.

2.º Vogal suplente: Mário Luís Costa Lopes - Encarregado Operacional na Divisão de Ambiente Urbano e Desenvolvimento Local - Secção de Higiene Urbana.

21.2 - O 1.º Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - Entrada em vigor: O presente concurso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

23 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, aplicar-se-ão as normas constantes da legislação em vigor.

24 - Os dados pessoais recolhidos neste pedido são única e exclusivamente para dar cumprimento ao previsto na legislação específica aplicável a este procedimento concursal, sendo que o tratamento dos referidos dados por parte da Freguesia de Arroios respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.

24 de julho de 2019. - O Vogal da Junta de Freguesia de Arroios, André Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3821741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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