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Despacho 14335/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Determina a comunicação, pelos estabelecimentos de ensino superior privados, da informação acerca dos estudantes neles colocados, matriculados e inscritos no ano letivo de 2014-2015 através dos concursos institucionais

Texto do documento

Despacho 14335/2014

Nos termos do disposto no artigo 34.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015, aprovado pela Portaria 142/2014, de 14 de julho:

«1 - Até 30 dias após a realização da última fase de candidatura, cada estabelecimento de ensino remete à DGES informação acerca dos candidatos nele colocados ao abrigo dos concursos regulados pela presente portaria.

2 - A informação é remetida nos termos fixados em normas técnicas aprovadas pelo diretor-geral do Ensino Superior.»

Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do mesmo Regulamento, «O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 29.º não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.»

Assim:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 10368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto;

Na situação de vacatura do cargo de diretor-geral do Ensino Superior;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º do Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015, aprovado pela Portaria 142/2014, de 14 de julho:

Determino:

1 - Os estabelecimentos de ensino superior privados comunicam, até ao dia 30 de novembro de 2014, a informação acerca dos estudantes neles colocados, matriculados e inscritos no ano letivo de 2014-2015 através dos concursos institucionais a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.

2 - A comunicação é feita através do preenchimento de ficheiros a fornecer pela Direção-Geral do Ensino Superior a cada estabelecimento de ensino privado para cada um dos seus ciclos de estudos objeto do concurso institucional.

3 - A informação a comunicar sobre cada estudante colocado é a seguinte:

a) Número de identificação civil português (número do cartão de cidadão ou número do bilhete de identidade sem dígitos de controlo) ou, quando não seja cidadão português, o número interno de identificação constante do item 2 da ficha ENES de 2014;

b) Nome completo;

c) Data de nascimento;

d) Concretização ou não da matrícula e inscrição.

4 - Os ficheiros, devidamente preenchidos, devem ser remetidos à Direção-Geral do Ensino Superior, por correio eletrónico, até ao dia 30 de novembro de 2014, para candidatura@dges.mec.pt.

18 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208244661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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