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Aviso 13164/2014, de 27 de Novembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para professor auxiliar na área de Matemática

Texto do documento

Aviso 13164/2014

Abertura do procedimento concursal para Professor Auxiliar na área de Matemática

De acordo com o despacho de 31 de julho de 2014, de Sua Ex.ª o Chefe do Estado-Maior da Armada, na proposta n.º 21/2014 da Escola Naval de 21 de julho de 2014, foi autorizado a abertura de concurso documental, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDU. Neste sentido, faz-se saber que está aberto concurso de recrutamento para um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área de Matemática, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal civil da Escola Naval. O presente concurso tem carácter internacional e rege-se pelo ECDU.

1 - Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, observar-se-ão os seguintes requisitos para admissão:

1.1 - Ao presente concurso poderá candidatar-se quem seja titular do grau de Doutor, na área de Matemática ou áreas afins, em conformidade com o artigo 41.º- A do ECDU.

1.2 - Os candidatos deverão possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

2 - As candidaturas deverão ser entregues na Secretaria da Escola Naval.

2.1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, solicitando a admissão ao concurso, onde constem os seguintes elementos: nome completo, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço eletrónico de contacto e telefone;

b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto 1.

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

d) Certificado de registo criminal;

e) Curriculum vitae atualizado, com os itens indicados no ponto 5;

f) Duas cartas de recomendação, em envelopes fechados e assinados pelos autores das recomendações, com os respetivos nomes e contactos atualizados, um dos quais deverá representar a atual entidade empregadora ou supervisora.

2.2 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital - CD ou DVD.

2.3 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae em suporte digital, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lho.

2.4 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

2.5 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.

2.6 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário, das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30, na morada a seguir indicada, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Secretaria da Escola Naval, com a seguinte morada: Escola Naval, Alfeite, 2810-001 Almada, Portugal.

2.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

3 - Motivos de não admissão e de exclusão do presente concurso:

3.1 - Não são admitidos ao concurso os candidatos que não comprovem, dentro do prazo previsto para a candidatura, as exigências previstas no ponto 1.

3.2 - São excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, notificados a apresentar os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Escola Naval, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

4 - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri nomeado pelo Comandante da Escola Naval e aprovado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em 14 de outubro de 2014, tem a seguinte constituição:

Presidente: Contra-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Comandante da Escola Naval.

Vogais: Professor Doutor João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, Professor Catedrático do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Professor Doutor Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologia da Escola Naval;

Professor Doutor Jorge Sebastião de Lemos Carvalhão Buescu, Professor Associado com Agregação do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Vítor Hugo Bento Dias Fernandes, Professor Associado com Agregação do Departamento de Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor António José Lopes Rodrigues, Professor Associado do Departamento de Estatística e Investigação Operacional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

5 - O concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, tal como consagra o n.º 1 do artigo 38.º do ECDU. Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados, designadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades, em especial, as relevantes para a missão da Escola Naval. Os critérios utilizados para avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:

5.1 - Desempenho Científico, com um peso de 50 %. Neste domínio, serão objeto de avaliação:

a) A produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou on-line), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos, comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais;

b) O envolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direção ou coordenação do projeto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;

c) A orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;

d) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliações de pares;

e) Outras atividades consideradas relevantes, tais como, por exemplo, avaliação de projetos de investigação científica, revisão de artigos para revistas e conferências, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferência e seminários, estadas em outros centros de ensino ou de investigação, ou a participação em campanhas científicas no mar.

5.2 - Capacidade Pedagógica, com um peso de 30 %. Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:

a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares, bem como a experiência na lecionação em áreas afins;

b) A orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento;

c) A orientação de dissertações e trabalhos de mestrado, ou projetos finais de curso;

d) A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente ou simplesmente membro do júri;

e) Elaboração de material pedagógico-didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;

f) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes, elaboração de relatórios de avaliação de curso, atividades de coordenação pedagógica, atividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais;

g) Experiência docente no ensino não superior.

5.3 - Desempenho noutras atividades, com um peso de 20 %. Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos, em especial, as mais relevantes para o desenvolvimento da missão da Escola Naval, nomeadamente:

a) Experiência profissional;

b) Graus académicos, cursos, diplomas e outros títulos;

c) Prémios, louvores, e condecorações;

d) O exercício de cargos e funções académicas, desempenho de cargos unipessoais de gestão, participação em órgãos colegiais, e outros cargos e funções por designação da universidade;

e) Multidisciplinaridade de conhecimentos que permitam lecionar Unidades Curriculares de áreas científicas afins, com interesse para a Escola Naval;

f) Atividades de extensão cultural ou interesse social;

g) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da Marinha, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;

h) Capacidade de desenvolver e coordenar atividades de índole marcadamente de aplicação prática ou de investigação nas áreas de conhecimento em relevo.

6 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

7 - Avaliação das candidaturas e notificação dos candidatos:

7.1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne-se para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. A audiência é sempre escrita.

7.2 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

Do recibo de entrega da mensagem eletrónica;

Do registo do ofício;

Da notificação pessoal.

7.3 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data da notificação:

7.4 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no ponto 5.

8 - Os candidatos apreciados são notificados, de acordo com o ponto 7, para exercer o direito de participação, assim como da decisão final.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Escola Naval, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor. Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente aviso que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida.

18 de novembro de 2014. - O Comandante da Escola Naval, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro.

208244304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/382079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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