Portaria 249/88
de 22 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º O disposto na Portaria 42/86, de 1 de Fevereiro, é aplicável aos ananases ou abacaxis frescos, incluídos na posição 08043000 do Código da Nomenclatura Combinada.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 11 de Abril de 1988.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.