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Aviso 13067/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Correção material da 2.ª alteração por adaptação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 13067/2019

Sumário: Correção material da 2.ª alteração por adaptação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal.

Correção material da 2.ª alteração por adaptação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades - Atualização da Carta de Perigosidade

Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na reunião pública realizada no dia 22 de maio de 2019, para o efeito consignado na alínea e) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) deliberou aprovar, por maioria, aprovada em minuta, a proposta de correção de erro material da 2.ª Alteração por adaptação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (alteração publicada através do aviso 6060/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2019), referente à retificação da planta de condicionantes disponibilizada. Mais foi deliberado, de acordo com o referido no n.º 3 do artigo 122.º do diploma mencionado, comunicar a referida declaração de correção material à Assembleia Municipal e à Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e, proceder à sua publicação e depósito.

4 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

50243 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_50243_1810_Perigosidade.jpg

612439376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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