2.ª Alteração por Adaptação à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades
Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, torna público, que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na sua reunião de 23 de janeiro de 2019, para os efeitos consignados no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), ser necessário proceder à 2.ª Alteração por Adaptação da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Frades, para correção da Carta de Perigosidade da 1.ª alteração por adaptação, que foi publicada através do Aviso 10058/2018 de 26 de julho de 2018.
Com a aprovação do PMDFCI e por força do disposto nos números 3 e 4 do art. 28.º do RJIGT, é necessário proceder à alteração do PDM, nomeadamente, alteração da informação geográfica contida na Planta de Condicionantes - Carta de Perigosidade (Desenho I.9).
A Câmara Municipal deliberou ainda, em cumprimento com o disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, comunicar a referida alteração à Assembleia Municipal, tendo-se concretizado na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2019, bem como dar conhecimento à CCDRC, remetendo-a para publicação e depósito.
15 de março de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
48741 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_48741_1810_I9_Carta_Perigosidade.jpg
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