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Despacho 7279/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Designa Ana Cristina Cascarejo Chéu, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e na sequência de procedimento concursal, para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subdiretora-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar

Texto do documento

Despacho 7279/2019

Sumário: Designa Ana Cristina Cascarejo Chéu, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e na sequência de procedimento concursal, para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subdiretora-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar.

Na sequência de procedimento concursal de recrutamento, de seleção e de provimento nos cargos de direção superior aberto, nos termos do disposto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, para o cargo de subdiretora-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar, e considerando os resultados obtidos, bem como a fundamentação constante da proposta de designação elaborada pelo respetivo júri, nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da referida Lei, determina-se o seguinte:

1 - Ana Cristina Cascarejo Chéu é designada, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e na sequência de procedimento concursal, para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de Subdiretora-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 29 de julho de 2019.

25 de julho de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 29 de julho de 2019. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota Curricular

Ana Cristina Cascarejo Chéu nasceu no Porto a 10 de julho de 1975.

É licenciada em Direito pela Universidade Lusíada do Porto, mestranda em Gestão e Políticas Públicas (ISCSP) aguardando a dissertação da tese de mestrado subordinado ao tema: «Regularizar Precários na Administração Pública portuguesa XIII Governo Constitucional - XXI Governo Constitucional; Opções políticas - 20 anos; Modelo 'burocrático-administrativo' versus modelo 'colegial-negocial'»; Pós-Graduada: Contabilidade e Gestão Pública (ISCSP).

De 2016 a 2019 exerceu as funções de subdiretora-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral com a responsabilidade e a competência de superintender, decidir e coordenar nas áreas governativas da agricultura, florestas e desenvolvimento rural e do mar as matérias relacionadas com recursos humanos e desenvolvimento organizacional, comunicação, inovação e informática, assegurar a representação judiciária do ministério da agricultura e do ministério do mar, bem como garantir todo o apoio técnico-jurídico aos gabinetes membros do governo da agricultura e do mar. Até 1 de abril de 2018, teve a responsabilidade e competência de superintender, orientar e decidir sobre as matérias da Direção de Serviços de Programação Orçamental e Administração Geral do GPP.

Em 2015 e 2016 exerceu as funções de Chefe do Gabinete da Senhora Ministra do Mar do XXI Governo Constitucional.

Em 2014 e 2015 foi assessora parlamentar na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública acompanhou e apoiou tecnicamente o processo legislativo da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Comissão Parlamentar de Inquérito aos programas relativos à aquisição de equipamentos militares (EH-101, P-3 Orion, C295, torpedos, F-16, submarinos, Pandur II) e Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo Espírito Santo.

De 2013 a 2015 esteve no exercício da Advocacia a título individual em Lisboa no ramo do direito do trabalho, direito comercial e privado.

Foi advogada do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., onde teve como responsabilidades prestar assessoria jurídica ao Conselho de Administração da empresa, realizar pareceres jurídicos, tocando as matérias como contratação pública, responsabilidade civil contratual e extracontratual, direitos de autor, direito do trabalho e direito comercial, prestar o patrocínio forense em ações relacionadas com o cumprimento dos contratos de empreitada de várias obras da expansão das Linhas do Metropolitano de Lisboa, acompanhar o contencioso em matérias de direito do trabalho e as arbitradas pelo Conselho Económico Social nas greves decretadas pelos Sindicatos da empresa.

Em 2012 como advogada de DJP - Domingos Jerónimo Advogados foi responsável por, a nível internacional, prestar consultadoria no investimento empresarial em capital de risco com o objetivo de financiar empresas, apoiando o seu desenvolvimento e crescimento, com fortes reflexos na gestão, e apoio à internacionalização de empresas e de jovens empresas start-up's, coordenando a equipa que procedia à elaboração das candidaturas aos sistemas de incentivos à qualificação e internacionalização no mercado global.

Em 2011 foi assessora do Ministro da Justiça do XVIII Governo Constitucional e teve a responsabilidade de acompanhar e supervisionar o contencioso do ministério da justiça, transações judiciais, execução de decisões judiciais proferidas por tribunais nacionais, comunitários ou internacionais, apoiar tecnicamente a decisão do Ministro nas questões relativas a recursos hierárquicos e tutelares. Participou no grupo de trabalho do Anteprojeto de Proposta de Lei de alteração ao Código de Processo Civil, designadamente em matéria relativa à ação executiva.

De 2004 a 2010 como advogada de Brito Graça & Associados foi responsável, a nível nacional e internacional, pelo departamento de direito laboral e direito comercial.

Exerceu funções de formadora, consultora e docente em cursos relacionados com o direito do trabalho e o regime jurídico de atividades económicas e contratação pública.

De 1999 a 2004 como sócia-gerente de Olhos d'Água - Galerias de Arte, Lda. foi diretora do departamento de gestão e desenvolvimento de estratégias de crescimento da empresa e o departamento de recursos humanos.

De 1995 a 2015 como sócia-gerente de Chéu & Filhos, Promoção Imobiliária, Lda., foi diretora do departamento jurídico e departamento de relações externas da empresa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-09 - Decreto Regulamentar 2/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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