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Despacho 787/91, de 27 de Dezembro

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Sumário

O MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL DELEGA: NO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL A COMPETENCIA PARA SUPERINTENDER E DESPACHAR OS ASSUNTOS RELATIVOS A DIRECÇÃO GERAL DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, A DIRECÇÃO GERAL DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO, A INSPECÇÃO GERAL DO TRABALHO, AOS SERVIÇOS SOCIAIS, AO CONSELHO NACIONAL DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO, E AO INSTITUTO NACIONAL PARA O APROVEITAMENTO DOS TEMPOS LIVRES DOS TRABALHADORES; NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL A COMPETENCIA PARA SUPERINTENDER E DESPACHAR OS ASSUNTOS RELATIVOS A DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, A DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO SOCIAL, A INSPECÇÃO GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL, AO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, AO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E CONVENCOES DA SEGURANÇA SOCIAL, AO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES, AOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA NACIONAL DE SEGUROS DE DOENÇAS PROFISSIONAIS, A CASA PIA DE LISBOA, AS CAIXAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E AO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL; NO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL A COMPETENCIA PARA SUPERINTENDER E DESPACHAR OS ASSUNTOS RELATIVOS AO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, A DIRECÇÃO GERAL DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E A COMISSAO INTERMINISTERIAL PARA O EMPREGO. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 5/11/91

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-19 - Despacho Normativo 241/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DETERMINA QUE O PAGAMENTO DOS SALDOS DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO QUE NO ÂMBITO DO ACTUAL QUADRO COMUNITARIO DE APOIO TERMINEM NO ANO DE 1993 TENHA LUGAR IMEDIATAMENTE APOS A LIQUIDAÇÃO PELA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DO SALDO DO PROGRAMA EM QUE AQUELAS ACÇÕES SE INSEREM.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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