Despacho 787/91, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [298], de 27.12.1991, Pág. 13283
- Data: 1991-12-27
- Secções desta página::
Sumário
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1992-12-19 -
Despacho Normativo
241/92 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
DETERMINA QUE O PAGAMENTO DOS SALDOS DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO QUE NO ÂMBITO DO ACTUAL QUADRO COMUNITARIO DE APOIO TERMINEM NO ANO DE 1993 TENHA LUGAR IMEDIATAMENTE APOS A LIQUIDAÇÃO PELA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS DO SALDO DO PROGRAMA EM QUE AQUELAS ACÇÕES SE INSEREM.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/38202/despacho-787-91-de-27-de-dezembro