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Despacho 7267/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Animal e Atividades Equestres da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 7267/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Animal e Atividades Equestres da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Produção Animal e Atividades Equestres, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Animal e Atividades Equestres da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

30 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento/Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T455 - Produção Animal e Atividades Equestres

3 - Número de registo

R/Cr 38/2019

4 - Área de educação e formação

621 - Produção agrícola e animal

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Produzir, criar e trabalhar com animais pecuários e equídeos e de elaborar, organizar e gerir atividades equestres.

5.2 - Atividades principais

a) Organizar e gerir eventos equestres;

b) Gerir explorações animais de forma sustentável;

c) Analisar e utilizar as técnicas mais adequadas ao aumento da produtividade e da rentabilidade da exploração;

d) Planear e gerir o uso de instalações, equipamentos e instrumentos;

e) Implementar técnicas de maneio consentâneas com o Bem-estar Animal;

f) Implementar técnicas inerentes à identificação animal;

g) Conceber e usar técnicas de alimentação adequadas ao estado de saúde dos animais;

h) Planear e implementar técnicas de reprodução e de melhoramento animal;

i) Implementar técnicas de higienização;

j) Gerir programas de prevenção de doenças;

k) Apoiar a prestação de cuidados veterinários básicos;

l) Decidir e realizar técnicas de siderotecnia e de grooming;

m) Realizar tarefas agroflorestais com tração animal (bovinos e equídeos);

n) Realizar tarefas com atrelados;

o) Apoiar a realização de tarefas administrativas como encomendas, receção e armazenamento de produtos e gestão de stocks.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes dos sistemas de produção animal e de técnicas de maneio;

b) Conhecimentos abrangentes das principais produções de origem animal;

c) Conhecimentos abrangentes de comportamento e bem-estar animal;

d) Conhecimentos abrangentes de anatomia, morfologia e fisiologia animal;

e) Conhecimentos especializados da fisiologia do crescimento;

f) Conhecimentos especializados da fisiologia da glândula mamária;

g) Conhecimentos abrangentes de nutrição e alimentação animal;

h) Conhecimentos abrangentes de reprodução e melhoramento genético animal;

i) Conhecimentos especializados de higiene;

j) Conhecimentos abrangentes de sanidade e saúde pública;

k) Conhecimentos abrangentes de cuidados veterinários;

l) Conhecimentos abrangentes da organização das instalações e da utilização de equipamentos e instrumentos;

m) Conhecimentos abrangentes de organização de eventos equestres;

n) Conhecimentos abrangentes de modalidades equestres;

o) Conhecimentos especializados de equitação;

p) Conhecimentos especializados de grooming;

q) Conhecimentos abrangentes de atrelagem;

r) Conhecimentos especializados de tração animal;

s) Conhecimentos abrangentes de higiene e segurança no trabalho e de tratamento de dejetos;

t) Conhecimentos abrangentes de ética;

u) Conhecimentos abrangentes da estrutura e funcionamento das empresas;

v) Conhecimentos especializados de tratamento de unhas em ruminantes e de siderotecnia.

6.2 - Aptidões

a) Distinguir entre comportamentos normais e anormais e contribuir para o bem-estar animal;

b) Preparar dietas, tendo em conta a função e o estado de saúde do animal;

c) Aplicar técnicas reprodutivas, obstétricas e de neonatologia;

d) Apoiar a adoção de medidas profiláticas;

e) Aplicar técnicas básicas de cuidados veterinários;

f) Preparar os equídeos, segundo a atividade equestre a realizar;

g) Aplicar medidas de higiene e proteção pessoal;

h) Decidir pelo sistema de produção e pelo maneio mais adequado à realidade da exploração;

i) Aplicar técnicas de produção de leite;

j) Aplicar técnicas de produção de carne e ovos;

k) Identificar estruturas anatómicas, morfológicas e funcionais dos animais;

l) Aplicar um plano de seleção animal;

m) Organizar os espaços e escolher os melhores equipamentos e instrumentos;

n) Manusear, domar e montar a cavalo;

o) Realizar banhos, tosquias e preparação estética de equídeos;

p) Dar o melhor destino aos resíduos e dejetos produzidos na exploração;

q) Tratar unhas de ruminantes e realizar tratamento de cascos e ferragem de equídeos;

r) Realizar diversos tipos de eventos equestres tendo em conta as suas especificidades;

s) Preparar e conduzir carruagens, charretes, carroças e carros de bois;

t) Realizar operações de mobilização de solos, sementeiras, arrasto de árvores e transporte de produtos agroflorestais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade para agir sempre com ética e respeito pelo bem-estar animal;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar sempre dentro do quadro legal vigente;

c) Demonstrar capacidade para trabalhar integrado em equipa multiprofissional;

d) Mostrar flexibilidade para debater e aceitar outras opiniões;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa de trabalho no âmbito das suas competências;

f) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações e procedimentos;

g) Demonstrar calma e segurança particularmente em situações imprevistas e ou de emergência;

h) Demonstrar capacidade para agir sempre respeitando as normas de segurança e evitando danos pessoais, ambientais e para a saúde pública;

i) Demonstrar capacidade para agir sempre com cortesia e respeito pelos clientes.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia

Matemática

Química

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2019-2020

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

312507301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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