Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Produção Animal e Atividades Equestres da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Produção Animal e Atividades Equestres, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Animal e Atividades Equestres da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
30 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento/Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional
T455 - Produção Animal e Atividades Equestres
3 - Número de registo
R/Cr 38/2019
4 - Área de educação e formação
621 - Produção agrícola e animal
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Produzir, criar e trabalhar com animais pecuários e equídeos e de elaborar, organizar e gerir atividades equestres.
5.2 - Atividades principais
a) Organizar e gerir eventos equestres;
b) Gerir explorações animais de forma sustentável;
c) Analisar e utilizar as técnicas mais adequadas ao aumento da produtividade e da rentabilidade da exploração;
d) Planear e gerir o uso de instalações, equipamentos e instrumentos;
e) Implementar técnicas de maneio consentâneas com o Bem-estar Animal;
f) Implementar técnicas inerentes à identificação animal;
g) Conceber e usar técnicas de alimentação adequadas ao estado de saúde dos animais;
h) Planear e implementar técnicas de reprodução e de melhoramento animal;
i) Implementar técnicas de higienização;
j) Gerir programas de prevenção de doenças;
k) Apoiar a prestação de cuidados veterinários básicos;
l) Decidir e realizar técnicas de siderotecnia e de grooming;
m) Realizar tarefas agroflorestais com tração animal (bovinos e equídeos);
n) Realizar tarefas com atrelados;
o) Apoiar a realização de tarefas administrativas como encomendas, receção e armazenamento de produtos e gestão de stocks.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes dos sistemas de produção animal e de técnicas de maneio;
b) Conhecimentos abrangentes das principais produções de origem animal;
c) Conhecimentos abrangentes de comportamento e bem-estar animal;
d) Conhecimentos abrangentes de anatomia, morfologia e fisiologia animal;
e) Conhecimentos especializados da fisiologia do crescimento;
f) Conhecimentos especializados da fisiologia da glândula mamária;
g) Conhecimentos abrangentes de nutrição e alimentação animal;
h) Conhecimentos abrangentes de reprodução e melhoramento genético animal;
i) Conhecimentos especializados de higiene;
j) Conhecimentos abrangentes de sanidade e saúde pública;
k) Conhecimentos abrangentes de cuidados veterinários;
l) Conhecimentos abrangentes da organização das instalações e da utilização de equipamentos e instrumentos;
m) Conhecimentos abrangentes de organização de eventos equestres;
n) Conhecimentos abrangentes de modalidades equestres;
o) Conhecimentos especializados de equitação;
p) Conhecimentos especializados de grooming;
q) Conhecimentos abrangentes de atrelagem;
r) Conhecimentos especializados de tração animal;
s) Conhecimentos abrangentes de higiene e segurança no trabalho e de tratamento de dejetos;
t) Conhecimentos abrangentes de ética;
u) Conhecimentos abrangentes da estrutura e funcionamento das empresas;
v) Conhecimentos especializados de tratamento de unhas em ruminantes e de siderotecnia.
6.2 - Aptidões
a) Distinguir entre comportamentos normais e anormais e contribuir para o bem-estar animal;
b) Preparar dietas, tendo em conta a função e o estado de saúde do animal;
c) Aplicar técnicas reprodutivas, obstétricas e de neonatologia;
d) Apoiar a adoção de medidas profiláticas;
e) Aplicar técnicas básicas de cuidados veterinários;
f) Preparar os equídeos, segundo a atividade equestre a realizar;
g) Aplicar medidas de higiene e proteção pessoal;
h) Decidir pelo sistema de produção e pelo maneio mais adequado à realidade da exploração;
i) Aplicar técnicas de produção de leite;
j) Aplicar técnicas de produção de carne e ovos;
k) Identificar estruturas anatómicas, morfológicas e funcionais dos animais;
l) Aplicar um plano de seleção animal;
m) Organizar os espaços e escolher os melhores equipamentos e instrumentos;
n) Manusear, domar e montar a cavalo;
o) Realizar banhos, tosquias e preparação estética de equídeos;
p) Dar o melhor destino aos resíduos e dejetos produzidos na exploração;
q) Tratar unhas de ruminantes e realizar tratamento de cascos e ferragem de equídeos;
r) Realizar diversos tipos de eventos equestres tendo em conta as suas especificidades;
s) Preparar e conduzir carruagens, charretes, carroças e carros de bois;
t) Realizar operações de mobilização de solos, sementeiras, arrasto de árvores e transporte de produtos agroflorestais.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para agir sempre com ética e respeito pelo bem-estar animal;
b) Demonstrar capacidade para trabalhar sempre dentro do quadro legal vigente;
c) Demonstrar capacidade para trabalhar integrado em equipa multiprofissional;
d) Mostrar flexibilidade para debater e aceitar outras opiniões;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa de trabalho no âmbito das suas competências;
f) Demonstrar capacidade de adaptação a novas situações e procedimentos;
g) Demonstrar calma e segurança particularmente em situações imprevistas e ou de emergência;
h) Demonstrar capacidade para agir sempre respeitando as normas de segurança e evitando danos pessoais, ambientais e para a saúde pública;
i) Demonstrar capacidade para agir sempre com cortesia e respeito pelos clientes.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia
Matemática
Química
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2019-2020
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular
(ver documento original)
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
312507301