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Despacho 7264/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Motion Design e Efeitos Visuais da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 7264/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Motion Design e Efeitos Visuais da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Motion Design e Efeitos Visuais, a ministrar pela Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Motion Design e Efeitos Visuais da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto.

3 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Media Artes e Design.

2 - Curso técnico superior profissional: T445 - Motion Design e Efeitos Visuais.

3 - Número de registo: R/Cr 24/2019.

4 - Área de educação e formação: 213 - Audiovisuais e Produção dos Media.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber e realizar projetos de motion design e de efeitos visuais e sonoros, aplicados a diferentes meios e formatos que cruzam as áreas do audiovisual, da multimédia e do design de comunicação, usando princípios, linguagens e técnicas inovadoras e avançadas de captação de movimento, registo, composição, edição.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber e realizar conteúdos visuais e sonoros no âmbito do motion design e dos efeitos visuais e sonoros;

b) Gerar e gerir objetos de conteúdos gráficos e sonoros utilizando linguagens visuais e de alto nível;

c) Planear, organizar e gerir projetos usando métodos e formas ágeis e eficientes;

d) Desenhar conteúdos visuais e sonoros informados pela psicologia da perceção e do desenho;

e) Elaborar guiões audiovisuais e multimédia com recurso a estratégias narrativas;

f) Produzir conteúdos visuais e sonoros dinâmicos aplicando teorias e princípios do movimento;

g) Registar, editar e pós-produzir vídeo e som;

h) Elaborar composições que articulem conteúdos pré-gravados com conteúdos gerados digitalmente;

i) Planear, organizar e gerir projetos de motion design.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de cultura visual e sonora no âmbito do audiovisual e da multimédia;

b) Conhecimentos abrangentes de desenho e psicologia da perceção;

c) Conhecimentos abrangentes das teorias dos media e do design de comunicação;

d) Conhecimentos abrangentes de planeamento, organização e gestão de projetos;

e) Conhecimentos especializados em técnicas e ferramentas de animação 2 e 3D e efeitos visuais;

f) Conhecimentos especializados em ferramentas de registo, geração, edição e pós-produção de som;

g) Conhecimentos especializados em técnicas e ferramentas de construção de guiões;

h) Conhecimentos especializados em ferramentas de registo, edição e pós-produção de imagem e vídeo;

i) Conhecimentos especializados em captura, composição e sincronismo de conteúdos, visuais e sonoros, pré-gravados e gerados digitalmente;

j) Conhecimento especializado de linguagens visuais e de alto nível para a gestão e geração de objetos de conteúdos gráficos e sonoros.

6.2 - Aptidões:

a) Implementar projetos de motion design e efeitos visuais analisando diferentes áreas e formatos;

b) Aplicar as diferentes fases da conceção e desenvolvimento dos projetos;

c) Conceber formas e expressões gráficas e sonoras adequadas para a eficácia comunicacional dos projetos;

d) Construir guiões para o audiovisual e multimédia aplicando técnicas e estratégias narrativas;

e) Aplicar técnicas e as ferramentas mais adequadas para a conceção e desenvolvimento de projetos do âmbito do motion design e efeitos visuais e sonoros;

f) Aplicar técnicas e ferramentas de registo, geração, edição e pós-produção visual e sonora;

g) Compor e sincronizar conteúdos visuais e sonoros, pré-gravados e gerados digitalmente;

h) Configurar e aplicar testes, análises e validação de projetos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar comportamento ético;

b) Demonstrar capacidade de refletir a cultura da organização;

c) Demonstrar iniciativa e empreendedorismo;

d) Demonstrar capacidade de direção, gestão e trabalho em equipa para o desenvolvimento de projetos;

e) Demonstrar capacidade de resposta e trabalho;

f) Demonstrar autonomia de análise e validação dos trabalhos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Desenho;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2019-2020.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

312506905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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