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Despacho 7262/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Alojamentos Turísticos da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho 7262/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Alojamentos Turísticos da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Alojamentos Turísticos, a ministrar pela Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Alojamentos Turísticos da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico da Guarda.

17 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Turismo e Hotelaria.

2 - Curso técnico superior profissional: T438 - Gestão de Alojamentos Turísticos.

3 - Número de registo: R/Cr 15/2019.

4 - Área de educação e formação: 811 - Hotelaria e restauração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, organizar, controlar e dirigir, as atividades associadas aos departamentos de front office (receção e portaria), backoffice (reservas), housekeeping (lavandaria) e room service, das diferentes unidades de alojamento, de forma a garantir a qualidade do serviço e o bem-estar dos hóspedes.

5.2 - Atividades principais:

a) Assegurar e controlar o estado de conservação, higienização e arrumação das instalações, dos equipamentos e dos bens alimentares utilizados nas unidades de alojamento;

b) Dirigir e coordenar as brigadas e equipas de trabalho;

c) Efetuar as operações de check-in e check-out, em função das normas e standards definidos, e proceder ao arquivo da documentação;

d) Prestar informações sobre o funcionamento da unidade de alojamento e serviços associados, bem como outras de natureza turística, histórica e cultural;

e) Planear, executar e coordenar as atividades de limpeza, arrumação e decoração das unidades de alojamento, andares e zonas comuns, bem como o serviço de room service, visando a qualidade de serviço;

f) Promover a unidade de alojamento nas diferentes plataformas digitais;

g) Gerir e planear as reservas, a ocupação e a distribuição dos quartos em função dos pedidos efetuados, de forma a maximizar a capacidade de alojamento da unidade;

h) Promover a utilização de ferramentas informáticas que permitam assegurar a operação do departamento de alojamentos, bem como potenciar a relação com os atuais e potenciais hóspedes;

i) Planear a política comercial da unidade e gerir o relacionamento a nível externo com agências de viagem, empresas de animação e outros agentes externos à unidade;

j) Coordenar as operações com os diferentes serviços afetos à unidade, por forma a Identificar e satisfazer necessidades.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de tecnologias de informação e comunicação, e de softwares específicos inerentes à gestão das unidades;

b) Conhecimentos especializados em línguas estrangeiras;

c) Conhecimentos fundamentais das normas de higiene, segurança e saúde no trabalho e dos princípios éticos e legais em vigor no setor;

d) Conhecimentos fundamentais de gestão de recursos materiais e humanos necessários ao serviço;

e) Conhecimentos fundamentais de organização e gestão de eventos;

f) Conhecimentos fundamentais nas áreas do turismo, hotelaria e restauração e de serviços complementares associados;

g) Conhecimentos profundos de princípios de organização, coordenação e controlo do departamento de alojamento;

h) Conhecimentos especializados das regras de funcionamento dos serviços de receção, portaria, andares, lavandaria e room service;

i) Conhecimentos fundamentais orientadores para a criação de projetos e negócios;

j) Conhecimentos fundamentais de marketing turístico e relacional, de técnicas de gestão de clientes e protocolo, bem como de comunicação e relações interpessoais.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar princípios e técnicas de limpeza, higienização, arrumação e decoração dos quartos, andares e zonas comuns;

b) Colaborar na definição de objetivos e regras de funcionamento dos serviços, bem como no processo de integração de novos colaboradores;

c) Definir estratégias de marketing turístico e relacional e utilizar métodos e técnicas de promoção das diversas atividades e ou eventos e da própria unidade de alojamento;

d) Desenvolver projetos e negócios sustentáveis, rentáveis e dinamizadores da economia local e regional;

e) Dominar o uso das tecnologias de informação e comunicação, na gestão corrente da unidade, bem como na sua divulgação e promoção no exterior;

f) Efetuar as operações de reservas, check-in e check-out, e assegurar a assistência aos hóspedes durante a sua estada;

g) Utilizar métodos e técnicas de elaboração de programas e ou atividades e de organização de percursos turísticos, promovendo e valorizando o património existente na região e os recursos endógenos;

h) Organizar e executar o serviço de receção, portaria, andares, lavandaria, rouparia e room service de uma unidade de alojamento;

i) Comunicar eficazmente com os diferentes públicos, sempre que possível no idioma de origem, identificando necessidades de informação geral e turística, e gerir expectativas.

6.3 - Atitudes:

a) Comunicar eficazmente, a nível interno e externo à organização, com interlocutores diferenciados;

b) Demonstrar autonomia na aplicação eficaz dos conceitos organizacionais e de gestão do departamento de alojamento e andares;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e capacidade de resolução de problemas de forma adequada;

d) Demonstrar proatividade perante situações imprevistas, e uma atitude positiva na gestão de reclamações e na resolução de conflitos;

e) Demonstrar rigor e responsabilidade no cumprimento das normas e procedimentos;

f) Gerir com eficácia e bom senso os recursos humanos afetos, transmitindo os princípios e normas de serviço da unidade de alojamento;

g) Promover os serviços da unidade e motivar os clientes e ou os hóspedes para a utilização dos mesmos;

h) Revelar capacidades de organização e iniciativa para desenvolver as atividades inerentes à gestão do departamento de alojamento e andares, com vista a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos hóspedes;

i) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação a diferentes públicos e contextos de trabalho, promovendo o bom relacionamento interpessoal;

j) Revelar zelo e responsabilidade profissional.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Português;

Economia;

Matemática.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2019-2020.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

312506735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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