Sumário: Redução da ZNA da «Variante à EN294-4 - ligação entre o nó da A5 (IC15) e a Abrunheira».
Para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se:
1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião do Conselho Diretivo de 19/06/2019, deliberou aprovar a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi, relativa ao Estudo Prévio da «Variante à EN294-4 - Ligação entre o Nó da A5 (IC15) e a Abrunheira», publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto (Declaração 273/2008), ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril.
2 - São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 1160, de 20 de agosto (Declaração 273/2008).
3 - A zona de servidão non aedificandi prevista no Estudo Prévio da «Variante à EN294-4 - Ligação entre o Nó da A5 (IC15) e a Abrunheira» a que se refere o artigo 32.º da Lei 34/2015, é a que consta dos mapas anexos.
4 - Para qualquer esclarecimento, ou análise de confrontação, as plantas estarão disponíveis para consulta, à escala adequada, na sede da Infraestruturas de Portugal, S. A.
19 de junho de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
(ver documento original)
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