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Declaração 56/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Redução da ZNA da «Variante à EN294-4 - ligação entre o nó da A5 (IC15) e a Abrunheira»

Texto do documento

Declaração 56/2019

Sumário: Redução da ZNA da «Variante à EN294-4 - ligação entre o nó da A5 (IC15) e a Abrunheira».

Para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril, declara-se:

1 - Sob proposta da Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de Administração Rodoviária, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, na reunião do Conselho Diretivo de 19/06/2019, deliberou aprovar a redução do corredor da zona de servidão non aedificandi, relativa ao Estudo Prévio da «Variante à EN294-4 - Ligação entre o Nó da A5 (IC15) e a Abrunheira», publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 20 de agosto (Declaração 273/2008), ao abrigo do n.º 4 do artigo 32.º do Novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei 34/2015, de 27 de abril.

2 - São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 1160, de 20 de agosto (Declaração 273/2008).

3 - A zona de servidão non aedificandi prevista no Estudo Prévio da «Variante à EN294-4 - Ligação entre o Nó da A5 (IC15) e a Abrunheira» a que se refere o artigo 32.º da Lei 34/2015, é a que consta dos mapas anexos.

4 - Para qualquer esclarecimento, ou análise de confrontação, as plantas estarão disponíveis para consulta, à escala adequada, na sede da Infraestruturas de Portugal, S. A.

19 de junho de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.

(ver documento original)

312448261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-27 - Lei 34/2015 - Assembleia da República

    Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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