Sumário: Delegação de competências no Comandante Aéreo. Transportes Aéreos Militares. Tenente-General PILAV 049885-J, Eurico Fernando Justino Craveiro.
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, e do n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante Aéreo, Tenente-General PILAV 049885-J Eurico Fernando Justino Craveiro, a competência para decidir os requerimentos para concessão de transporte aéreo de passageiros e carga, na capacidade sobrante, nos percursos entre o Continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira (ida e/ou volta), apresentados por pessoal militar ou civil, pertencentes ou não à Força Aérea, tendo em conta a seguinte ordem de prioridade de passageiros, salvo casos devidamente justificados:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
2 - A competência delegada pelo número anterior pode ser subdelegada no Comandante da Zona Aérea dos Açores, tendo em conta o seguinte:
a) Na parte respeitante aos percursos entre o arquipélago dos Açores e o Continente (ida e/ou volta), para requerimentos apresentados por militares ou civis que prestam serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4;
b) Na parte respeitante ao percurso do Continente para o arquipélago dos Açores e o percurso de regresso, para os requerimentos que sejam apresentados por pessoal militar ou civil que presta serviço no Comando da Zona Aérea dos Açores ou na Base Aérea n.º 4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
3 - O presente Despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de junho de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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