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Resolução do Conselho de Ministros 138/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Autoriza vários organismos da área do trabalho, solidariedade e segurança social a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2019

Sumário: Autoriza vários organismos da área do trabalho, solidariedade e segurança social a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pretende proceder à abertura de um procedimento para contratação de serviços de vigilância e segurança por um período de vinte e quatro meses, para os anos de 2019 a 2021, para diversos organismos e serviços sob tutela do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação dos serviços referidos estimam-se em (euro) 20 797 211, a repartir pelos anos de 2019, 2020 e 2021. Importa, assim, autorizar a realização desta despesa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades referidas no anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante, a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança, através de concurso público com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, e a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até ao montante global de (euro) 20 797 211, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados no anexo à presente resolução, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever, no orçamento de cada uma das entidades referidas no anexo à presente resolução.

5 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1, 2 e 4)

(ver documento original)

112513303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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