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Lei 62/2019, de 16 de Agosto

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Sumário

Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto

Texto do documento

Lei 62/2019

de 16 de agosto

Sumário: Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto.

Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Prorrogação de vigência

A presente lei procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2019, da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei 1/2019, de 9 de janeiro.

Aprovada em 28 de junho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 23 de julho de 2019.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 29 de julho de 2019.

Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

112493751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3820132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Lei 56/2018 - Assembleia da República

    Observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

  • Tem documento Em vigor 2019-01-09 - Lei 1/2019 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, que cria o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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