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Aviso 13001/2019, de 14 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - coordenador da Área de Apoio Técnico e Administrativo dos Serviços do Estádio Universitário de Lisboa

Texto do documento

Aviso 13001/2019

Sumário: Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - coordenador da Área de Apoio Técnico e Administrativo dos Serviços do Estádio Universitário de Lisboa.

Procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º Grau

1 - Nos termos do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que a Universidade de Lisboa pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Coordenador da Área de Apoio Técnico e Administrativo dos Serviços do Estádio Universitário de Lisboa dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

2 - Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - Local de Trabalho - nas instalações da Universidade de Lisboa.

4 - Área de atuação - A referida na alínea a), n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, constantes do Anexo ao Despacho 10413/2017, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 230, de 29 de novembro, em conjugação com as competências genéricas previstas no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

5 - Remuneração e condições de trabalho: previstas como condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas.

6 - Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 já citada.

7 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e posteriormente alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

8 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em área adequada ao exercício das funções, preferencialmente nas áreas das Ciências do Desporto/Gestão do Desporto, Administração Pública, Arquitetura ou Gestão;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

Conhecimentos e experiência comprovada no domínio da gestão, manutenção, segurança e limpeza das instalações e espaços desportivos;

Conhecimentos e experiência comprovada na área da administração pública e do ensino superior;

Experiência profissional e conhecimentos comprovados na coordenação e gestão administrativa de recursos humanos, incluindo processos de contratação e recrutamento de pessoal;

Experiência de coordenação e gestão de procedimentos de contratação pública, referentes a aquisições de bens e serviços e empreitadas, incluindo o apoio à preparação das peças procedimentais (programas de concurso e cadernos de encargos);

Experiência na interação com todas as tarefas técnicas e administrativas que visem garantir a arrecadação de receita devida pelos serviços prestados nas áreas do Desporto, Saúde e Bem-estar, bem como na reserva e utilização das instalações e espaços desportivos;

Experiência na fiscalização de obras e empreitadas públicas;

Coordenação de serviços de secretaria, atendimento e receção.

9 - Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular, que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo.

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

9.1 - A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro,

9.2 - Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

9.3 - Os candidatos que, através de documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista e discussão curricular, por e-mail, com recibo de entrega, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência relativamente à data de entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

10 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 11 e 12 entregues pessoalmente em horário de expediente (das 10:00h às 17:00h) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para Departamento de Recursos Humanos - Candidaturas, Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

11 - Requerimento:

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contato/endereço eletrónico), as habilitações literárias, a situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, e ainda, organismo onde exerce funções, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam) e a identificação do procedimento a que a candidatura diz respeito.

12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

c) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

e) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

12.1 - O júri pode solicitar aos candidatos e/ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso, nomeadamente declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo onde exerce funções.

13 - Publicitação da decisão final:

Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por e-mail com recibo de entrega.

O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - João Barreiros, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa;

1.º vogal efetivo - João Roquette, Presidente do Estádio Universitário de Lisboa;

2.º vogal efetivo - João Paulo Tomé Calado, Administrador do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

1.º vogal suplente - Manuela Castro, Coordenadora da Área de Gestão de Instalações e Manutenção dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;

2.º vogal suplente - João Mingachos, Diretor Executivo da Faculdade de Medicina Veterinária.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

17 de julho de 2019. - O Presidente do Júri, João Barreiros.

312486194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3819287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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