Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7210/2019, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências da Inspetora-Geral da Administração Interna no Diretor de Serviços

Texto do documento

Despacho 7210/2019

Sumário: Delegação de competências da Inspetora-Geral da Administração Interna no Diretor de Serviços.

Delegação de competências da Inspetora-Geral da Administração Interna no Diretor de Serviços

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo delego no Diretor de Serviços, nas minhas ausências e impedimentos:

1 - Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Inspeção-Geral da Administração Interna, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos diplomas legais e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do governo respetivo, designadamente:

a) Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAPs) e correspondente emissão de pagamento;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e feriados;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os/as trabalhadores/as em funções publicas tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1316, de 11 de janeiro de 2005;

e) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos;

f) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;

h) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

i) Assinar as guias de reposição abatidas e não abatidas;

j) Aceitar notas de crédito emitidas pelas empresas fornecedoras de bens e serviços,

k) Autoriza a realização de despesa com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 2.500 (euro);

l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 500 (euro);

m) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de julho de 2019.

26 de julho de 2019. - A Inspetora-Geral da Administração Interna, Anabela Cabral Ferreira.

312482873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3819154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda