Sumário: Delegação de competências da Inspetora-Geral da Administração Interna no Diretor de Serviços.
Delegação de competências da Inspetora-Geral da Administração Interna no Diretor de Serviços
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo delego no Diretor de Serviços, nas minhas ausências e impedimentos:
1 - Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Inspeção-Geral da Administração Interna, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos diplomas legais e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do governo respetivo, designadamente:
a) Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAPs) e correspondente emissão de pagamento;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e feriados;
c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os/as trabalhadores/as em funções publicas tenham direito, nos termos da lei;
d) Autorizar alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1316, de 11 de janeiro de 2005;
e) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos;
f) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;
h) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
i) Assinar as guias de reposição abatidas e não abatidas;
j) Aceitar notas de crédito emitidas pelas empresas fornecedoras de bens e serviços,
k) Autoriza a realização de despesa com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 2.500 (euro);
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 500 (euro);
m) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos/as trabalhadores/as afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;
O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de julho de 2019.
26 de julho de 2019. - A Inspetora-Geral da Administração Interna, Anabela Cabral Ferreira.
312482873