Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2019
Sumário: Autoriza vários organismos da área da justiça a realizarem despesa relativa à aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio.
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio, para a Direção-Geral da Administração da Justiça, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Polícia Judiciária (PJ), Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., e Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. A contratualização centralizada destes serviços contribuirá para o desenvolvimento de uma Justiça ágil, transparente, humana e próxima do cidadão, otimizando o trabalho dos recursos humanos do Ministério da Justiça e reduzindo os custos das operações em causa.
Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar terá um valor estimado de (euro) 15 897 492,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que abrangerá os anos de 2019 a 2022, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos mencionados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes do Ministério da Justiça referidas no anexo à presente resolução, que desta faz parte integrante, a realizarem a despesa decorrente da aquisição centralizada de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio nos anos de 2019 a 2022, no montante global máximo de (euro) 15 897 492,00, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente resolução.
3 - Estabelecer que os montantes fixados no anexo à presente resolução para cada ano económico podem ser acrescidos dos saldos apurados no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos das entidades adjudicantes, constantes no anexo à presente resolução.
5 - Determinar que a Ministra da Justiça fica autorizada a fazer alterações entre os montantes afetos a cada entidade de acordo com as necessidades e/ou alterações orgânicas apresentadas e/ou verificadas.
6 - Determinar o recurso ao procedimento por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Justiça, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido nos números anteriores, incluindo todas as competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar.
8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de agosto de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2, 3 e 4)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
112513133