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Portaria 1034/89, de 28 de Novembro

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Sumário

INTEGRA NO PATRIMÓNIO PRÓPRIO DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO ( IGAPHE ) A PROPRIEDADE DE PRÉDIOS RÚSTICOS E URBANOS DO GABINETE DA ÁREA DE SINES ( GÁS ) SITOS NO CENTRO URBANO DE SANTO ANDRÉ E VILA DE SINES. PUBLICA EM ANEXO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DESCRITOS, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1034/89
de 28 de Novembro
Pelo Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril, foi integrada no património próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) a propriedade de prédios rústicos e urbanos do Gabinete da Área de Sines (GAS) sitos no Centro Urbano de Santo André e vila de Sines.

A lista discriminativa dos prédios urbanos transferidos, bem como a delimitação da sua área, constam já da Portaria 716/89, de 24 de Agosto.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril, que os terrenos transferidos do Gabinete da Área de Sines para o IGAPHE sitos no Centro Urbano de Santo André sejam os prédios rústicos descritos no anexo, que faz parte integrante da presente portaria.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Novembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.


ANEXO
Identificação de prédios rústicos do Gabinete da Área de Sines sitos no Centro Urbano de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, a integrar no património próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE):

Prédio rústico situado junto à estrada ao redor do Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 54500 m2, a confrontar do nascente com a estrada ao redor, do norte, do sul e do poente com o Gabinete da Área de Sines, constituído por uma parcela de terreno com a área de 37500 m2, inscrita na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 2 da secção G, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00093/240685, e por uma parcela de terreno, com a área de 17000 m2, inscrita na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 9 da secção F, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00339/101287.

Prédio rústico situado junto à estrada ao redor do Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 54750 m2, a confrontar do poente com a estrada ao redor e do norte, do sul e do nascente com o Gabinete da Área de Sines, inscrito na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 2 da secção G, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00093/240685.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 117/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) o património imobiliário do Gabinete da Área de Sines (GAS), sito no Centro Urbano de Santo André e na vila de Sines. Estabelece normas relativas à gestão dos funcionários e agentes do GAS, e cria no IGAPHE a Direcção de Gestão Habitacional de Santo André (DGHSA).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Portaria 716/89 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PuBLICA A LISTA DISCRIMINATIVA DOS BENS TRANSFERIDOS DO GABINETE DA ÁREA DE SINES (GAS) PARA O INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) SITOS NO CENTRO URBANO DE SANTO ANDRÉ.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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