Portaria 1034/89
de 28 de Novembro
Pelo Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril, foi integrada no património próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) a propriedade de prédios rústicos e urbanos do Gabinete da Área de Sines (GAS) sitos no Centro Urbano de Santo André e vila de Sines.
A lista discriminativa dos prédios urbanos transferidos, bem como a delimitação da sua área, constam já da Portaria 716/89, de 24 de Agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 117/89, de 14 de Abril, que os terrenos transferidos do Gabinete da Área de Sines para o IGAPHE sitos no Centro Urbano de Santo André sejam os prédios rústicos descritos no anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Novembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
ANEXO
Identificação de prédios rústicos do Gabinete da Área de Sines sitos no Centro Urbano de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, a integrar no património próprio do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE):
Prédio rústico situado junto à estrada ao redor do Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 54500 m2, a confrontar do nascente com a estrada ao redor, do norte, do sul e do poente com o Gabinete da Área de Sines, constituído por uma parcela de terreno com a área de 37500 m2, inscrita na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 2 da secção G, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00093/240685, e por uma parcela de terreno, com a área de 17000 m2, inscrita na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 9 da secção F, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00339/101287.
Prédio rústico situado junto à estrada ao redor do Centro Urbano de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, com a área de 54750 m2, a confrontar do poente com a estrada ao redor e do norte, do sul e do nascente com o Gabinete da Área de Sines, inscrito na matriz cadastral rústica sob parte do artigo 2 da secção G, a desanexar do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 00093/240685.