Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que para os efeitos estabelecidos na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 2/2011 de 6 de janeiro, publica-se em anexo ao presente aviso, a "Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos" da qual faz parte o texto das Medidas Preventivas e a respetiva Planta de Delimitação.
A suspensão mencionada foi aprovada por deliberação tomada em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 17 de fevereiro de 2014, mediante proposta apresentada pela Câmara Municipal, em conformidade com o estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 109.º do diploma citado.
A referida deliberação da Assembleia Municipal consubstancia o conteúdo da proposta de "Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Matosinhos" na área territorial delimitada na cartografia anexa, e que se publica resumidamente, para efeitos de cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 100.º do mencionado decreto-lei.
1 - Fundamentação
Considerando que a futura Unidade Industrial de Conservas de Peixe Ramirez situada no lugar de Avilhoso, na União das freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, delimitada na planta de implantação anexa, requerida pela empresa Ramirez & Companhia (Filhos), S. A., obteve o reconhecimento pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos de Potencial Interesse Nacional como um Projeto PIN, nos termos do respetivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 174/2008 de 26 de agosto e alterado pelo Dec. Lei 76/2011 de 20 de junho;
Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e a Entidade Nacional da Reserva Agrícola, autorizaram a utilização dos solos de RAN, para a construção desta Unidade Industrial;
Considerando que o Gabinete da Economia e do Emprego e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto da Economia e de Desenvolvimento Regional e das Florestas e de Desenvolvimento Rural, através do Despacho 3454/2012, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 49 de 8 de março de 2012, declararam o Relevante Interesse Público a futura Unidade Industrial de Conservas de Peixe no terreno sito no lugar Avilhoso, na União das freguesias das Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo, requerida pela empresa Ramirez & Companhia (Filhos), S. A., para utilização de solos incluídos em RAN, sendo a área dos edifícios industriais de 16155m2;
Considerando que a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Matosinhos deliberaram reconhecer de Relevante Interesse Público este projeto, nas reuniões de 22 de novembro de 2011 e de 24 de novembro de 2011;
Considerando que o projeto incide em cerca de 2.154 m2 na classe de uso do solo do PDM em vigor definida como "Área Exclusiva de Moradia Isolada", conforme delimitado no extrato da Planta de Ordenamento do PDM, que se anexa;
Considerando que torna-se necessário desencadear os procedimentos legais necessários para o licenciamento desta obra, sem ferir o instrumento de planeamento em vigor para o local, que é o PDM;
É necessário desencadear um procedimento de suspensão parcial do Plano Diretor de Matosinhos, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Dec. Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com a incidência territorial indicada nas plantas anexas (Extrato da Planta de Ordenamento do PDM com delimitação da área objeto de suspensão, Extrato da Planta de Condicionantes do PDM com delimitação da área objeto de suspensão) pelo prazo de 12 meses, com os fundamentos atrás expostos, ficando durante esse prazo suspensas as disposições regulamentares previstas no PDM.
2 - Prazo
O prazo de suspensão é de 12 meses a contar da publicação da suspensão no Diário da República.
3 - Incidência Territorial
Durante o prazo de vigência, referida no ponto anterior, a Suspensão Parcial do PDM incide na área sul/nascente do terreno da futura Unidade Industrial Fábrica de Conservas de Peixe Ramirez, conforme área delimitada na cartografia anexa, aplicando-se as seguintes medidas preventivas:
4 - Medidas Preventivas
Na área delimitada nas plantas anexas são apenas autorizados os seguintes atos:
a) Operação Urbanística destinada ao licenciamento da futura Unidade Industrial de Conservas de Peixe Ramirez;
b) Trabalhos de remodelação do terreno, destinados ao licenciamento da futura Unidade Industrial de Conservas de Peixe Ramirez;
c) Na área delimitada ficam suspensas as disposições regulamentares previstas no Plano Diretor Municipal durante o prazo de suspensão.
17 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
Deliberação
Ponto seis da Ordem de trabalhos da Assembleia Municipal de Matosinhos, da Sessão Ordinária Realizada no dia dezassete de fevereiro de dois mil e catorze.
Deliberação: A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, aprovar suspensão parcial do Plano Diretor de Matosinhos, pelo prazo de doze meses, para conformidade do Projeto de Interesse Nacional (PIN) - Futura Unidade Industrial de Conservas de Peixe Ramirez, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
17 de fevereiro de 2014. - A Presidente da Assembleia Municipal, Dr.ª Palmira dos Santos Macedo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
26244 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_26244_1.jpg
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