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Aviso 12897/2019, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12897/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira de técnico superior.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.ºº da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público, que por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, de 29 de março de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar desde a data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico Portalegre, aprovado para 2019.

1 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e a Lei 71/2018, de 31 de dezembro.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 27 de maio de 2019, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

4 - Local de Trabalho - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Gestão e controlo das senhas de refeição e das necessidades de articulação com as Residências de Estudantes dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre (SASIPP), candidaturas e projetos apresentados ao IEFP, planeamento e controlo da manutenção de todas as instalações dos SASIPP, controlo de faturação e pagamentos de alunos, apoio na área social, designadamente em programas do Gabinete de Apoio Psicopedagógico do Instituto Politécnico de Portalegre, também nas atividades culturais e de apoio direto ao Administrador dos Serviços de Ação do Instituto Politécnico de Portalegre nas várias vertentes. Apoio na elaboração de planos de ação no âmbito do sistema de gestão da qualidade e responsabilidade social, designadamente no processo de recolha de informação semestral e anual para a elaboração dos relatórios.

6 - Posicionamento remuneratório: À determinação do posicionamento remuneratório, aplica-se o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o previsto no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro. Pelo que no presente procedimento fica determinado o posicionamento na 2.ª posição remuneratória da categoria, correspondente ao 15.º nível remuneratório da tabela única.

7 - Requisitos preferenciais: Ser detentor de experiência profissional comprovada na área de atividade do posto a preencher.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8.3 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional - Licenciatura na área das Ciências Sociais.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, é adotado o formulário de candidatura a procedimento concursal, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que se encontra disponível na página online do Instituto Politécnico de Portalegre, no endereço http://www.ipportalegre.pt

10.2 - O formulário devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@ipportalegre.pt

10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 10.2, determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a sua admissão ou a avaliação. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

11 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos ou ciclos.

12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - Métodos de seleção: Nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014 (LTFP), é adotado os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Curricular (AC).

13.1 - Cumulativamente verificar-se-á um terceiro método de seleção - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, com consulta, e incidirá sobre a seguinte legislação:

a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;

b) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Vínculos, contratação e remunerações na Administração Pública;

e) Instituto Politécnico de Portalegre - Estatutos e organização.

Bibliografia:

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior

Despacho Normativo 3/2016, de 03 de maio - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Enquadramento Específico:

Instruções de trabalho n.º 11 e n.º 13 - Alojamento

Regulamento Interno das Residências de Estudantes - Alojamento

IPP Amigo - Apoio Social

Norma ISO 9001:2015 - Sistemas de Gestão da Qualidade.

13.3 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC) - 35 %

b) Avaliação Curricular (AC) - 35 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %.

14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPP e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de avaliação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 24.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

17 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção. Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

20 - A lista de ordenação final, após homologação será afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Portalegre e disponibilizada na sua página eletrónica e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Constituição do júri:

Presidente: Antero de Figueiredo Marques Teixeira, Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogal Efetivo: José Manuel Gomes, Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogal Efetivo: Cândida José Castanho Vivas Gasalho Borralho, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogal Suplente: Eunice Maria da Silva João, Técnica Superior do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogal Suplente: Elsa Maria Mestre dos Anjos, Técnica Superior do Instituto Politécnico de Portalegre.

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, poderá ser utilizada reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

8 de julho de 2019. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre, Antero de Figueiredo Marques Teixeira.

312448075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3817709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

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