A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 7172/2019, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P

Texto do documento

Despacho 7172/2019

Sumário: Delegação de competências do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P.

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., tomada a 22 de julho de 2019, e ao abrigo da aplicação conjugada do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, que aprovou a lei orgânica desta agência, do n.º 6 do artigo 21.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foram delegados na Vogal do Conselho Diretivo Alexandra Figueiredo as competências que a este órgão são legalmente cometidas, pelo período de tempo compreendido entre os dias 1 e 12 de agosto.

22 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQUEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

312480556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3817650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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