Portaria 256/89
de 8 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando que se encontram nesta situação funcionários em actividade na Direcção - Geral das Comunidades Europeias e que no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros não existem lugares que permitam a sua integração:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1.º O quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1988, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 27 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
MAPA ANEXO
(ver documento original)