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Portaria 256/89, de 8 de Abril

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Sumário

Aumenta com dois lugares de segundo-oficial o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 256/89
de 8 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando que se encontram nesta situação funcionários em actividade na Direcção - Geral das Comunidades Europeias e que no quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros não existem lugares que permitam a sua integração:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 411/87, de 15 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1988, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 27 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 292/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de desactivação do Departamento de Integração Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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