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Edital 1062/2014, de 24 de Novembro

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Sumário

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte, concelho de Barcelos, tendo em conta o parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses

Texto do documento

Edital 1062/2014

Brasão, bandeira e selo

David Vilas Boas, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte, concelho de Barcelos. Torna-se pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte, concelho de Barcelos, tendo em conta o Parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de 15 de maio de 2014, que foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia na sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia em 22/09/2014.

Brasão: escudo de prata mundo crucífero de azul realçado a ouro e torre de vermelho aberta frestada e lavrada de ouro, encimada por uma cadeia de negro, alinhados em faixa; em campanha um monte de três cômoros de verde, firmado. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata com legenda em letras a negro maiúsculas "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAMEL (SANTA LEOCÁDIA) E VILAR DO MONTE".

Bandeira: vermelha. Cordões e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do art.º 18 da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte".

10 de novembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, David Vilas Boas.

308224127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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