A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 301/88, de 12 de Maio

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Sumário

Actualiza as taxas devidas pela certificação de aeronaves, material aeronáutico e outras.

Texto do documento

Portaria 301/88
de 12 de Maio
Verifica-se a necessidade de se proceder à actualização das taxas referidas na Portaria 949/81, de 5 de Novembro, por se encontrarem completamente desajustadas em relação ao preço do custo dos documentos a que dizem respeito.

Deste modo, entende o Governo que as taxas de âmbito aeronáutico devem reflectir, tanto quanto possível o valor dos serviços de que são contrapartida.

Aproveita-se ainda, para fixar a taxa respeitante ao certificado de ruído dos aviões previsto na Portaria 344/86, de 5 de Julho.

Por último, visa-se com a presente portaria uniformizar a forma de pagamento das diversas taxas cobradas pela Direcção-Geral da Aviação Civil.

Assim, considerando o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 242/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A concessão de certificados de matrícula, de navegabilidade e de ruído, de diários de navegação, de cadernetas de aeronaves, motores, hélices e rotores e de licenças de estação de radiocomunicações de bordo de aeronaves relativos ao material aeronáutico será efectuada pela Direcção-Geral da Aviação Civil, mediante o pagamento das seguintes taxas:

Certificado de matrícula ... 1250$00
Certificado de navegabilidade ... 2000$00
Certificado de ruído ... 2000$00
Diário de navegação ... 1500$00
Cadernetas de célula, motor, hélice e rotor ... 2000$00
Licença de estação de radiocomunicações de bordo ... 1250$00
2.º A concessão destes documentos para aeronaves do Estado será efectuada gratuitamente.

3.º A substituição dos documentos referidos no n.º 1.º por motivo de danos ou extravios não devidos a sinistros comprovados será feita mediante o pagamento de taxas duplas das ali prescritas.

4.º As taxas serão pagas na tesouraria da Direcção-Geral da Aviação Civil.
5.º É revogada a Portaria 949/81, de 5 de Novembro.
6.º A presente portaria entra em vigor sete dias após a sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 15 de Abril de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 242/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Direcção-Geral da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-05 - Portaria 949/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e Transportes

    Actualiza as taxas de certificados de matrícula e de navegabilidade de aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-05 - Portaria 344/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições que limitam o ruído provocado pelas aeronaves.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-25 - Portaria 1029/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza as taxas de licenciamento do pessoal aeronáutico, para-aeronáutico, de certificação de aeronaves, material aeronáutico e obras. Revoga as Portarias n.os 301/88, de 12 de Maio, e 354/88, de 3 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-29 - Portaria 78/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA AS TAXAS DE LICENCIAMENTO DO PESSOAL AERONÁUTICA E PARAAERONÁUTICO, DE CERTIFICACAO DE AERONAVES, MATERIAL AERONÁUTICO E OUTRAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR SETE DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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