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Portaria 255/2019, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, no que se refere à pesca dirigida às navalheiras, com armadilhas de malhagem 8-29 mm

Texto do documento

Portaria 255/2019

de 12 de agosto

Sumário: Altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro, no que se refere à pesca dirigida às navalheiras, com armadilhas de malhagem 8-29 mm.

O Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro, e republicado pela Portaria 230/2012, de 3 de agosto, alterado pela Portaria 118-C/2016, de 29 de abril, estabelece as medidas aplicáveis à gestão da pescaria da navalheira, para além do polvo, principal espécie capturada pelas armadilhas de gaiola.

Através da Portaria 118-C/2016, de 29 de abril, foi estabelecido um período de defeso para a pesca da navalheira capturada com armadilhas de malhagem 8-29 mm entre 1 de janeiro e 30 de junho, que importa agora ajustar em consonância com a informação científica produzida pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Assim, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, republicado pelo Decreto Regulamentar 16/2015, de 16 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho 3762/2017, de 26 de abril, da Ministra do Mar, publicado na 2.ª série do Diário da República de 4 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro, no que se refere à pesca dirigida às navalheiras, com armadilhas de malhagem 8-29 mm.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro

O artigo 9.º-A do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria 1102-D/2000, de 22 de novembro, republicado pela Portaria 230/2012, de 3 de agosto, e alterado pela Portaria 118-C/2016, de 29 de abril, é alterado, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º-A

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - Durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 30 de abril, todos os exemplares ovados de navalheira (Necora puber) que forem capturados devem ser rejeitados e devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos ou vendidos.»

O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 25 de julho de 2019.

112482954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3815634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-D/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto Regulamentar 16/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição portuguesas, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro, que estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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