Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14156/2014, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Zona Aérea dos Açores no comandante da Base Aérea n.º 4

Texto do documento

Despacho 14156/2014

Subdelegação de competências no comandante da Base Aérea n.º 4

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 12729/2014, de 24 de setembro de 2014, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2014, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo parágrafo 2 do Despacho 12729/2014, de 24 de setembro de 2014, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2014, até ao montante de (euro) 100.000,00.

3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo parágrafo 3 do Despacho 12729/2014, de 24 de setembro de 2014, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2014.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 11 de novembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

12 de novembro de 2014. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Manuel Teixeira Rolo, MGEN/PILAV.

208237477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/381538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda