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Despacho 7130-A/2019, de 9 de Agosto

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Sumário

Designação da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro

Texto do documento

120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro e 211/2015, de 29 de setembro">Despacho 7130-A/2019

Sumário: Designação da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro e 211/2015, de 29 de setembro.

A Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, criada pelo Decreto-Lei 241/1999, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro e 211/2015, de 29 de setembro, teve como objetivos centrais promover o ensino e a difusão da língua e da cultura portuguesas, ampliar a rede escolar ao nível dos ensinos básico e secundário e possibilitar aos jovens em idade escolar o acesso àqueles níveis de ensino.

Para garantir o normal funcionamento da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, após a cessação do mandato da atual direção em 31 de agosto de 2019, até à conclusão do procedimento concursal para o recrutamento dos membros da direção da Escola, determinado pelo n.º 3 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual, é necessária a nomeação de uma Comissão Administrativa Provisória (CAP) que assegure a plena gestão o estabelecimento escolar nas áreas administrativa, pedagógica e financeira, como escola pública da rede do Ministério da Educação português.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 241/1999, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro e 211/2015, de 29 de setembro, e da aplicação do disposto no artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, com as necessárias adaptações, determino:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, tendo em conta as necessárias adaptações, é designada a Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado Português, criada pelo Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro e 211/2015, de 29 de setembro.

2 - Para exercer o cargo de Presidente da Comissão Administrativa Provisória é designada a Professora Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira, por aplicação do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, face ao interesse público excecional reconhecido no despacho Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 11 de junho de 2019, cuja síntese curricular é publicada em anexo.

3 - De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo 66.º, com as necessárias adaptações, é designado para Subdiretor o Professor António Jorge Nunes Marques e como Adjunta a Professora Luísa Maria Pina Valente Antunes, cujas sínteses curriculares são publicadas em anexo.

4 - Compete à CAP desenvolver as ações necessárias para garantir o funcionamento da Escola Portuguesa de Moçambique-CELP até à conclusão do procedimento concursal para o recrutamento dos membros da direção da Escola, determinado pelo n.º 3 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei 241/99, de 25 de junho, na redação atual.

5 - À Presidente da CAP são atribuídas as competências previstas no artigo 9.º B do Decreto-Lei 241/1999, de 25 de junho, na redação atual, podendo, nos termos do n.º 5, delegar nos restantes membros as suas competências.

6 - Nas ausências ou impedimentos a Presidente é substituída pelo membro da CAP que designar.

7 - Aos membros da CAP é aplicado o disposto no n.º 5 do artigo 9.ºA do Decreto-Lei 241/1999, de 25 de junho, na redação atual.

8 - Para efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 241/1999, e na falta de regulamentação específica, aplica-se aos membros da CAP o disposto no Despacho Conjunto 622/2000, de 6 de junho.

9 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2019.

5 de agosto de 2019. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

Síntese curricular

I. Identificação

Nome - Dina Maria Silva Horta Trigo de Mira;

Naturalidade - Luanda, Angola;

Data de Nascimento - 31 de dezembro de 1951.

II. Habilitações literárias:

1986 - Licenciatura em Geologia, ramo de Formação Educacional, na Faculdade de Ciências de Lisboa; pós-graduação em Educação para a Cidadania pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA);

III. Formação Profissional

Professora do Quadro de Nomeação Definitiva do grupo de recrutamento 230, na Escola EB 2, 3 de Marvila, integrada no 10.º escalão em dezembro de 2004;

1985-1986- Estágio integrado na licenciatura em Geologia na Escola Preparatória de Sacavém

IV. Tempo de serviço: 40 anos de serviço

V. Experiência Profissional:

Cargos desempenhados:

Diretora da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de ensino e Língua portuguesa (EPM-CELP) desde janeiro de 2011 até a presente data.

Presidente do Conselho Diretivo da EPM-CELP de janeiro de 2008 a janeiro de 2011.

Vogal do Conselho Diretivo da EPM-CELP de janeiro de 2007 a janeiro de 2008.

Coordenadora do projeto dos percursos alternativos - 2.º ciclo na EB 2,3 de Marvila em 2006/2007.

Coordenadora da área curricular não disciplinar de formação cívica desde 2002/2003 a 2004/2005 na EB 2,3 de Marvila.

Presidente do Conselho Diretivo da Escola C+S de Aljustrel, desde o ano letivo 1990/1991 a 1994/1995, inclusive.

Ao longo da sua carreira profissional, entre outros, desempenhou o cargo de diretora de turma, representante da área disciplinar e coordenadora dos diretores de turma, pelas escolas onde passou.

Comissões e grupos de trabalho:

Requisitada nos anos letivos de 1998/1999 e 1999/2000 no departamento do ensino secundário do Ministério da Educação a desempenhar funções Técnico-Pedagógicas;

Requisitada no ano letivo 1997/1998 no centro de área Educativa do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, desempenhando funções de natureza técnico-pedagógica na valência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário;

Dinamizadora do grupo de trabalho sobre a avaliação dos alunos na escola EB2 de Aljustrel nos anos letivos de 1993/1994 e 1994/1995 desenvolvendo as seguintes atividades: definição de competências transversais, construção de instrumentos de observação desses instrumentos e implementação deste trabalho nos conselhos de turma.

Encontra-se em continuidade do exercício de funções públicas em situação de aposentada até 31.12.2019, como Diretora da Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP) por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público que exarou o seguinte despacho: "Atento o interesse público excecional reconhecido pela respetiva tutela, autorizo o exercício de funções nos termos propostos" 2019.06.11 Ass) Fátima Fonseca

Síntese curricular

I - Identificação - Nome: António Jorge Nunes Marques. Naturalidade: Almada. Data de Nascimento: 19 de fevereiro de 1959.

II - Habilitações Literárias - (lSEL) - Engenheiro Bacharel de Eletrónica e Telecomunicações - Ramo de Sistemas Digitais, (IPA) - Licenciatura em Informática - Ramo de Sistemas Informáticos, (FMH) - Pós-Graduação em Ciências da Educação - Ramo de Tecnologias Educativas, (UAB) - Mestrado em Ciências da Educação - Pedagogias do e-Learning, (UAB) - Pós-Graduação em Ciências da Educação -Administração e Gestão Educacional.

III - Formação Profissional - Subdiretor da Escola Portuguesa de Moçambique de 2015 a 2019 (nomeado em regime de Comissão de Serviço pelos Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar), com Delegação de Competências nas áreas Administrativa e Financeira. Professor do Quadro de Nomeação Definitiva do Grupo 550, na Escola Básica e Secundária de Carcavelos. Profissionalização em Serviço na ESEL - Área de Educação - Específica de Informática. Tempo de Serviço atual de 23 anos. Formação Certificada IEFP na CNS. Formação Pedagógica de Formadores com Certificação CAP. Formador Certificado pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua - Universidade do Minho. Formação Certificada ME - CRIE -A contextualização da Formação no apoio aos projetos TIC das escolas e o seu apoio através de e-Learning. Formação Certificada DGE - Laboratórios de Aprendizagem: Cenários e Histórias de Aprendizagem em b-Learning.

IV - Experiência profissional: Na Escola Básica c Secundária de Carcavelos, Coordenador do Grupo de Informática e Coordenador TIC desde setembro de 2006 a 2015, Elemento do Conselho Geral desde 2010 a 2014, Assessor da Direção e do Conselho Administrativo desde 2012 a 2015. Formador em TIC na Escola de Turismo e Hotelaria de Lisboa de 2005 a 2008. Formador Certificado no Apoio aos Projetos TIC das Escolas e o seu apoio através de e-Learning e b-Learning (Formador de professores).

Formador do Centro de Formação de Escolas do Concelho de Cascais em TIC e Tecnologias de Educação. Consultor na Área da Educação em projetos como Secretaria Virtual, Central de Matrículas e Gestão de Transportes (Empresa Temas Soltos). De 1981 a 2015 foi Gestor Administrativo (Empresa Vitus) e de 1989 a 2003 esteve na Direção Técnica da Lusa - Agência de Noticias de Portugal onde acumulou os cargos de Engenheiro Coordenador da área de Manutenção Informática e Telecomunicações bem como de Adjunto do Diretor Técnico.

Síntese curricular

Luísa Maria Pina Valente Antunes, natural de Alpedrinha - Fundão, data de nascimento: 22 de dezembro de 1965, professora do Quadro de Nomeação Definitiva do agrupamento de escolas A Lã e a Neve - Covilhã. Possui Mestrado em Educação e Licenciatura em História Ramo de Formação Educacional, tem 29 anos de serviço e neste momento a frequentar um curso em Administração e Gestão Escolar. Exerceu funções docentes, de 1997 a 1999 na Escola Portuguesa de Maputo, Cooperativa de Ensino. De 1999 a 2006 exerceu e desempenhou vários cargos de gestão intermédia (coordenadora da área disciplinar de História, diretora de turma e coordenadora do secretariado de exames) na Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa (EPM-CELP). De 2006 a 2008 lecionou na Escola E.B.I. São Domingos na Covilhã. Em 2008 regressa à EPM-CELP, para além de docente da disciplina de História foi diretora de turma e representante da área disciplinar de História. De 2010 a 2012 desempenhou o cargo de Coordenadora do Centro de Formação da EPM-CELP. Em 2012 e até à presente data desempenha o cargo de Diretora do Centro de Formação da EPM-CELP (Centro de Formação Acreditado pelo Conselho Cientifico Pedagógico da Formação Continua de Professores) acumulando sempre com o cargo de direção de turma. Em 2015 acumulou, ainda, com o cargo de coordenadora do ensino secundário.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3815133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 241/99 - Ministério da Educação

    Cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 120/2004 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, republicando-o na íntegra.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-23 - Decreto-Lei 47/2009 - Ministério da Educação

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-29 - Decreto-Lei 211/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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