Sumário: Graduação no posto de aspirante a oficial em regime de contrato.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 1 de julho de 2019, graduar no posto de Aspirante a Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 257.º e do n.º 3 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, os seguintes Soldados Cadetes:
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar em 1 de julho de 2019, no âmbito do 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2019.
3 - Contam a graduação no posto de Aspirante a Oficial desde 1 de julho de 2019, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde 1 de julho de 2019, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
12 de julho de 2019. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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