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Resolução do Conselho de Ministros 134/2019, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a realizar a despesa com a construção do novo Hospital Central do Alentejo

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2019

Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., a realizar a despesa com a construção do novo Hospital Central do Alentejo.

O Programa do XXI Governo Constitucional elege como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a promoção da saúde através da redução das desigualdades de acesso dos cidadãos a cuidados de saúde, realçando ser «urgente dotar o SNS de capacidade para responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos do SNS, simplificando o acesso, aproveitando os meios de proximidade, ampliando a capacidade de, num só local, o cidadão obter consulta, meios de diagnóstico e de terapêutica que ali possam ser concentrados, evitando o constante reenvio para unidades dispersas e longínquas».

No Programa de Estabilidade 2018-2022, bem como no Programa de Estabilidade 2019-2023, estabeleceu-se como prioridade, no que concerne à área da saúde, o investimento em infraestruturas e equipamentos que visem melhorar o âmbito de cobertura e a qualidade da prestação de serviços públicos, através de um importante programa de construção e renovação de equipamentos hospitalares e de investimentos nos cuidados de saúde primários. Encontra-se aqui contemplada a construção da nova infraestrutura hospitalar designada de Hospital Central do Alentejo.

Para a concretização desta política de investimento, foi constituído, através do Despacho 2851/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março, um grupo de trabalho para a preparação e lançamento do concurso público internacional do novo Hospital Central do Alentejo.

Adicionalmente, foi previsto no Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que estabeleceu as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018, um regime simplificado para a obtenção da autorização necessária para a assunção de compromissos plurianuais com os estudos e projetos essenciais para a abertura do respetivo procedimento contratual.

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2019, de 18 de janeiro, reforçou o caráter prioritário da concretização do projeto de investimento no Hospital Central do Alentejo, enquanto projeto estruturante de investimento público, que visa a modernização e melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde na região do Alentejo e Sul do país.

O Hospital Central do Alentejo consubstancia uma iniciativa essencial para a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento da rede hospitalar no Alentejo, com importantes benefícios para as populações ao nível da modernização e da qualidade de prestação de cuidados de saúde. A adequação do investimento encontra-se comprovada pelo estudo de avaliação custo-benefício, estando prevista a obtenção de financiamento europeu no montante de (euro) 40 000 000,00, a suportar pelo Programa Operacional do Alentejo 2020.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 36.º e 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração do contrato de empreitada de obra pública para a construção do novo Hospital Central do Alentejo, até ao montante máximo de (euro) 150 421 727,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2020: (euro) 8 340 026,64;

2021: (euro) 67 062 644,59 (euro);

2022: (euro) 56 694 101,43 (euro);

2023: (euro) 18 324 954,34 (euro).

3 - Estabelecer que a importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS do Alentejo, I. P.

5 - Estabelecer que o montante fixado no n.º 1 é financiado em (euro) 40 000 000,00 por fundos europeus.

6 - Determinar que, com a entrada em funcionamento da nova infraestrutura, o edificado atualmente ocupado pelo estabelecimento hospitalar do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., deixa de estar afeto à sua atividade, devendo esta entidade fazer cessar todos os instrumentos jurídicos que sustentam a ocupação dos imóveis.

7 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente o procedimento de formação do contrato público referido no n.º 1, nos termos do Código dos Contratos Públicos, bem como dos demais atos referentes à sua execução.

8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de julho de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3814135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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