Sumário: Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Viseu no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas.
Alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Viseu no âmbito do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas
Joaquim António Ferreira Seixas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, com competências delegadas, torna público, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Viseu em sessão ordinária de vinte e seis de junho de 2019, aprovou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, datada de trinta e um de maio de 2019, a alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal de Viseu ao abrigo do Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro, na sua redação atual.
A alteração aprovada incide sobre o Regulamento do Plano - Aditamento do artigo 29.º-A.
28 de junho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viseu, Joaquim António Ferreira Seixas.
Deliberação
A Assembleia Municipal de Viseu reunida em Sessão Ordinária, realizada no dia vinte e seis de junho do ano de dois mil e dezanove, procedeu à apreciação e votação da proposta de alteração ao regulamento do PDM Viseu, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, regime excecional de regularização das atividades económicas (RERAE) - resultado da discussão pública e proposta da versão final - Processo 24/01/2018/1, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua atual redação.
Após apreciação da proposta, agendada como ponto n.º 11 da Ordem de Trabalhos, foi colocada à votação, obtendo-se o resultado de 38 votos a favor, 2 votos contra e 9 abstenções, deliberando assim aprovar a proposta.
Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, consubstanciado pelo n.º 3 do artigo 57.º do Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.
28 de junho de 2019. - O Presidente da Assembleia Municipal de Viseu, José Manuel Henriques Mota de Faria.
Aditamento ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Viseu
Capítulo III
Disposições comuns ao solo rural e ao solo urbano
Secção I
Disposições diversas
Artigo 29.º-A
Regime Excecional de Regularização
São considerados compatíveis, ficando excecionados do cumprimento dos parâmetros urbanísticos decorrentes da qualificação do espaço em que se inserem, as atividades económicas, estabelecimentos, explorações, instalações e edificações, abrangidas por regimes legais, referentes a situações de regularização, nomeadamente por força do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 21/2016, de 19 de julho, que tenham obtido parecer favorável ou favorável condicionado no âmbito do procedimento de regularização e demonstrem cumprir as condições de regularização que hajam sido impostas, salvo se colidirem com planos de pormenor integrados nas UOPG'S do Tipo 1, áreas inseridas nas UOPG do Tipo 2, e Tipo 3, áreas que colidam com faixas de respeito non aedificandi de malhas viárias inseridas na rede rodoviária municipal principal ou secundária, no caso de não estar aprovado o estudo prévio, podendo após esta aprovação ser ponderada a decisão em função da situação específica, bem como quando colidam com planos de alinhamentos eficazes, sendo que no caso de colisão com áreas afetas às UOPG'S do Tipo 4, áreas de edificação dispersa e aglomerados rurais, serão ponderadas especificamente, salvaguardando que neste caso, as mesmas não se constituam como um elemento dissonante em termos de integração ou de composição urbana, face a propostas urbanísticas formuladas para o local.
612446471