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Aviso (extrato) 12606/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Reserva de recrutamento para a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área de farmácia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12606/2019

Sumário: Reserva de recrutamento para a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área de farmácia.

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica em regime de contrato de trabalho sem termo - área de farmácia

Torna-se público que por deliberação de 27 de maio de 2019 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, encontra-se aberto procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, área de farmácia, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a ocorrer na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., em regime de Contrato Individual de Trabalho Sem Termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com a carga horária de 35 horas semanais, cuja celebração fica condicionada à autorização superior da tutela:

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: O conteúdo funcional para a categoria de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica é o constante do artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, complementado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e Portaria 721/2000, de 5 de setembro e demais legislação em vigor.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos gerais - Os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro e do artigo 14.º do mesmo diploma.

3.2 - Requisitos especiais - Licenciatura na área a que concorre e cédula profissional atualizada.

3.3 - Os candidatos deverão apresentar prova documental dos requisitos de admissão, sob pena de exclusão.

4 - Prazo de validade - O procedimento é válido durante 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, caducando após essa data.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, a remuneração base é de 1.201,48(euro).

6 - Formalização das candidaturas:

A candidatura deverá ser apresentada em requerimento, devidamente assinado, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, sita na Avenida Pedro Álvares Cabral, 6000-084 Castelo Branco, de onde conste nome, idade, residência, telemóvel, endereço eletrónico, habilitações, experiência profissional, fazendo referência à data da publicação do aviso no Diário da República, qual a referência a que se candidatam, bem como outros elementos que julgar pertinentes para a avaliação do seu mérito e acompanhado de:

a) Três exemplares do curriculum vitae, preferencialmente modelo europass;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias/profissionais;

c) Fotocópia da Cédula Profissional atualizada;

d) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais (a fornecer pelo Serviço de Expediente desta ULS) e disponível na página eletrónica da ULS. www.ulscb.min-saude.pt

7 - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE., nas horas normais de expediente ou enviadas por correio registado com aviso de receção expedida até ao termo do prazo fixado, para a morada da Instituição, Avenida Pedro Álvares Cabral, 6000-084 Castelo Branco, ou por via eletrónica para o endereço srh.geral@ulscb.min-saude.pt.

8 - Nos termos do artigo 112.º do CPA, todas as notificações aos candidatos serão efetuadas via correio eletrónico para o endereço declarado no requerimento aquando do envio da candidatura.

9 - Apenas serão considerados os documentos requeridos no aviso de concurso desde que estejam anexados fisicamente ao curriculum ou ao processo de candidatura, caso contrário será motivo de exclusão.

10 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final dos candidatos, serão afixadas no placard junto ao Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica da Instituição - www.ulscb.min-saude.pt.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Jorge Vasco Martins Azevedo Moura, técnico superior de diagnóstico e terapêutica, especialista de farmácia, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE;

Vogais efetivos: Manuela Alexandra Lopes Fonseca, técnica superior de diagnóstico e terapêutica, de farmácia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Catarina Machado Fouto Marques Serra, técnica superior de diagnóstico e terapêutica, de farmácia, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE;

Vogais suplentes: Maura Filipa Canárias Tavares Tomé, técnica superior de diagnóstico e terapêutica, de farmácia, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE e Helena Isabel Barreiras Leitão, técnica superior de diagnóstico e terapêutica, de farmácia, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE;

Tendo em conta a necessidade imperiosa na presente contratação, é o presente procedimento considerado urgente, pelo que se determinam os seguintes métodos de seleção:

13 - Métodos de seleção:

Nos termos do 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 2 de dezembro e do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e a entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme Ata n.º 1.

Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (3AC + E)/4

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de seleção.

Na classificação final resultante da aplicação dos métodos de seleção é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

14 - As atas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

8 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, Dr. António Vieira Pires.

312433957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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