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Declaração de Retificação 631/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Declaração de retificação ao Despacho n.º 6448/2019, da delegação de competências na diretora de serviços do Ambiente da CCDRC

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 631/2019

Sumário: Declaração de retificação ao Despacho 6448/2019, da delegação de competências na diretora de serviços do Ambiente da CCDRC.

Por ter saído por inexatidão o Despacho 6448/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, a p. 103, parte C, retifica-se que onde se lê:

«5) Autorizar a condução de viaturas oficiais, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro

deve ler-se:

«5) Autorizar a condução de viaturas oficiais, caso a caso, nos termos do artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2019, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados e que se incluam no seu âmbito.»

18 de julho de 2019. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.

312460005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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