Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional.
1 - Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por deliberação de 05 de junho de 2019 do Conselho Diretivo deste Centro Hospitalar, na sequência do despacho exarado a 30 de abril de 2019 por Sua Excelência a Senhora Ministra da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vinculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017 de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio ao Instituto Nacional de Administração (INA) que se pronunciou no sentido da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, de grau de complexidade funcional 1, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, das quais se destacam:
Colaborar, sob supervisão na prestação de cuidados de higiene, alimentação, conforto e outras necessidades básicas.
Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes dentro e fora do Hospital;
Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;
Assegurar o serviço externo e interno de produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;
Proceder à limpeza e manutenção das condições de higiene nos respetivos locais de trabalho.
4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa com sede na Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-002 Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas.
5 - Modalidade de horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 35 horas semanais e as funções serão desempenhadas em qualquer das modalidades de horário previstas no artigo 110.º da LTFP, de acordo com o horário mais adequado a cada momento ao exercício das funções.
6 - Remuneração: A remuneração é a prevista para a categoria de assistente operacional nos termos do previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho em conjugação com a Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.
7 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
8 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.
9 - Âmbito de recrutamento:
9.1 - Podem ser opositores ao presente concurso os assistentes operacionais, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
9.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos para preenchimento de postos de trabalhos que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento, com assistentes operacionais que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, idênticos aos que serão preenchidos nos termos do presente concurso.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 10.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação prevista em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
11 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho, caducando com o seu preenchimento.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário-tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.min-saude.pt, podendo ser entregue pessoal-mente nas instalações deste Centro Hospitalar, sito na Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre as 09 horas e as 15:30 horas, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso.
12.2 - O requerimento/formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados:
a) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira, bem como a avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação;
b) Três exemplares do curriculum vitae, se a candidatura for entregue em suporte de papel, com breve descrição das atividades desenvolvidas, elaborado em modelo europeu, sendo que cada exemplar deve conter no máximo 5 páginas, (paginadas e rubricadas) e assinados no final.
c) Se a candidatura for submetida por correio eletrónico, deve o candidato apresentar o curriculum vitae e os documentos comprovativos em formato eletrónico tipo pdf, anexos à mensagem de correio eletrónico, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros. Os documentos anexos deverão ser identificados individualmente de forma clara e inequívoca.
d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.
12.3 - A não apresentação dos documentos enunciados nas alíneas a) a d) do ponto 12.2 determina a exclusão do procedimento de concurso, conforme previsto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
12.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.
13 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências.
13.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente, as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho relativa aos biénios de 2015/2016 e 2017/2018, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. Será expressa numa escala de 0 a /20 valores considerando-se a valoração até às centésimas. Este método de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que venham a obter uma valoração inferior a 9,5 valores, significando não lhes será aplicado o método de seleção entrevista de avaliação de competências.
13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.3 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, integrarão a ata número um, a qual será facultada aos candidatos se solicitada.
13.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção.
13.5 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a classificação final dos métodos de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.6 - Em caso de igualdade de classificação final e para efeitos de desempate, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
14 - As atas das reuniões do júri do procedimento, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Composição e identificação do Júri:
O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Cristina Maria Miguel Cunha, Administradora Hospitalar.
1.º Vogal efetivo: Cristina Isabel Martins Canastra, Enfermeira Especialista com funções de chefia.
2.º Vogal efetivo: Luís Augusto Costa Pinto, Encarregado Operacional.
1.º Vogal suplente: Maria Leonor Gonçalves Ribas, Enfermeira Especialista.
2.º Vogal suplente: Maria Conceição Simões Nascimento Pais Mamede, Encarregada Operacional.
15.1 - A presidente do júri será substituída nas suas ausências e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.
16 - Resultados e ordenação final:
16.1 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard existente no átrio do Pavilhão 11 do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
16.2 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, pela forma prevista no artigo 10.º da referida Portaria.
16.3 - A ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos dos n.os 1, 2 e 3 e do artigo 26.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
16.4 - A notificação dos candidatos em todas as fases do procedimento será preferencialmente efetuada através do envio de mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto na alínea a) do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
17 - Publicação das listas: A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente no átrio do Pavilhão 11 do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo notificada aos candidatos nos termos do disposto no artigo 22.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
17.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada afixadas no placard sito no átrio do Pavilhão 11 do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, nos termos do disposto no artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, o presente aviso é publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica do CHPL em www.chpl.pt e em jornal de expansão nacional.
19 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
19 de julho de 2019. - A Administradora Hospitalar, Cristina Pereira.
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