Sumário: Aprovação do equipamento cinemómetro da marca Velolaser, modelo 1.0, para uso no controlo e fiscalização do trânsito.
Aprovação do equipamento cinemómetro da marca Velolaser, modelo 1.0, para uso no controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;
Considerando que, o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, no âmbito do controlo metrológico, o equipamento cinemómetro da marca Velolaser, modelo 1.0, através do Despacho 1919/2019, de 25 de janeiro de 2019 (aprovação de modelo complementar n.º 111.24.18.3.26), publicado no Diário da República 2.ª série n.º 40 de 26 de fevereiro de 2019;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março e tendo em conta o previsto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 44/2005 de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro da marca Velolaser, modelo 1.0, a requerimento da empresa SDT, Eletrónica, S. A., com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 103, 3.º, 1099-074 Lisboa.
12 de julho de 2019. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Professor Doutor Rui Ribeiro.
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