Aprovação de Modelo n.º 111.24.18.3.26
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro da marca Velolaser e modelo 1.0, fabricado por INVIA SISTEMAS S.L.U. com instalações em Avda. Valgrande, 12, 28108 Alcobendas (Madrid), e requerido por INVIA SISTEMAS S.L.U.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um cinemómetro-lidar portátil, que mede a velocidade de veículos automóveis em ambos os sentidos (afastamento e/ou aproximação), até 4 vias de trânsito, utilizando como princípio de medição o tempo de deslocação dos impulsos de feixes laser, que ao atingir o veículo alvo são refletidos. O tempo decorrido entre a geração e a deteção dos impulsos é medido através de circuitos integrados, controlados por microprocessador, sendo a indicação da velocidade registado em fotografia. Em termos de constituição, o cinemómetro é composto por um sistema integrado com sensor laser cinemométrico, câmera digital de alta velocidade e uma unidade de controlo. O cinemómetro pode funcionar em pórtico, em cabina lateral à faixa de rodagem, em tripé, em suporte dentro de veículo estacionado ou em suporte guarda de segurança.
2 - Constituição
O cinemómetro é constituído por:
Laser cinemómetro NOPTEL CMP52 de classe 1;
Câmara digital IDS UI-5584LE com tecnologia CMOS e resolução de 5 Megapixel (2560 x 1920), permitindo 14,1 fotogramas por segundo;
Unidade Central de Processamento (CPU) SEVEN STANDARD com tecnologia x86 e processador Intel Atom E3826;
Placa de comutação;
Suporte de apoio com tripé modelo Manfrotto MK190XPRO4-BHQ2;
Baterías de 14,1 V, cabos e carregadores de batería.
3 - Características metrológicas
O cinemómetro da marca Velolaser, modelo 1.0, apresenta as seguintes características metrológicas:
Intervalo de indicação: 10 km/h a 250 km/h
Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h
Intervalo de distância para medição da velocidade: 10 m a 40 m
Potência de transmissão: 5 mW
Comprimento de onda do feixe laser: 905 nm
Classe do laser: 1
Divergência do feixe de laser: 16 mrad
Programa informático associado à unidade de controlo: LSpeed.exe versão 1.0.0.3 a que corresponde a soma de controlo: ee3385b551b772d49f682d53d19b19c1.
A comprovação da soma de controlo realiza-se de acordo com o algoritmo MD5.
Programa informático associado ao laser cinemómetrico: Firmware Sensor, versão 3.06.10 para instalação lateral e versão 3.06.13 para instalação em pórtico.
Soma de controlo de firmware para instalação lateral: a344h
Soma de controlo de firmware para instalação em pórtico: 9188
4 - Inscrições
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação de modelo, deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:
Nome do fabricante ou do representante legal
Marca
Modelo
Número de série
Ano de fabrico:
Intervalo de indicação
Resolução do dispositivo afixador
5 - Marcação
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
(ver documento original)
6 - Selagem
Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação, serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
7 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo
Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.
2019-01-25. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
Esquema de Selagem
(ver documento original)
312029718