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Despacho 1919/2019, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 111.24.18.3.26 de Invia Sistemas S. L. U.

Texto do documento

Despacho 1919/2019

Aprovação de Modelo n.º 111.24.18.3.26

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro da marca Velolaser e modelo 1.0, fabricado por INVIA SISTEMAS S.L.U. com instalações em Avda. Valgrande, 12, 28108 Alcobendas (Madrid), e requerido por INVIA SISTEMAS S.L.U.

1 - Descrição sumária

Trata-se de um cinemómetro-lidar portátil, que mede a velocidade de veículos automóveis em ambos os sentidos (afastamento e/ou aproximação), até 4 vias de trânsito, utilizando como princípio de medição o tempo de deslocação dos impulsos de feixes laser, que ao atingir o veículo alvo são refletidos. O tempo decorrido entre a geração e a deteção dos impulsos é medido através de circuitos integrados, controlados por microprocessador, sendo a indicação da velocidade registado em fotografia. Em termos de constituição, o cinemómetro é composto por um sistema integrado com sensor laser cinemométrico, câmera digital de alta velocidade e uma unidade de controlo. O cinemómetro pode funcionar em pórtico, em cabina lateral à faixa de rodagem, em tripé, em suporte dentro de veículo estacionado ou em suporte guarda de segurança.

2 - Constituição

O cinemómetro é constituído por:

Laser cinemómetro NOPTEL CMP52 de classe 1;

Câmara digital IDS UI-5584LE com tecnologia CMOS e resolução de 5 Megapixel (2560 x 1920), permitindo 14,1 fotogramas por segundo;

Unidade Central de Processamento (CPU) SEVEN STANDARD com tecnologia x86 e processador Intel Atom E3826;

Placa de comutação;

Suporte de apoio com tripé modelo Manfrotto MK190XPRO4-BHQ2;

Baterías de 14,1 V, cabos e carregadores de batería.

3 - Características metrológicas

O cinemómetro da marca Velolaser, modelo 1.0, apresenta as seguintes características metrológicas:

Intervalo de indicação: 10 km/h a 250 km/h

Resolução do dispositivo afixador: 1 km/h

Intervalo de distância para medição da velocidade: 10 m a 40 m

Potência de transmissão: 5 mW

Comprimento de onda do feixe laser: 905 nm

Classe do laser: 1

Divergência do feixe de laser: 16 mrad

Programa informático associado à unidade de controlo: LSpeed.exe versão 1.0.0.3 a que corresponde a soma de controlo: ee3385b551b772d49f682d53d19b19c1.

A comprovação da soma de controlo realiza-se de acordo com o algoritmo MD5.

Programa informático associado ao laser cinemómetrico: Firmware Sensor, versão 3.06.10 para instalação lateral e versão 3.06.13 para instalação em pórtico.

Soma de controlo de firmware para instalação lateral: a344h

Soma de controlo de firmware para instalação em pórtico: 9188

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação de modelo, deverão possuir em placa própria, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Nome do fabricante ou do representante legal

Marca

Modelo

Número de série

Ano de fabrico:

Intervalo de indicação

Resolução do dispositivo afixador

5 - Marcação

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação serão selados com etiquetas autodestrutivas, de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

(ver documento original)

6 - Selagem

Os instrumentos comercializados ao abrigo desta aprovação, serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho.

2019-01-25. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

Esquema de Selagem

(ver documento original)

312029718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3629177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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