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Despacho 7017/2019, de 7 de Agosto

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Sumário

Por força do disposto, a comissão de serviço do Tenente-Coronel de Cavalaria NIM 06912088, Donato Hélder da Costa Tenente no cargo de diretor da Unidade de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária Militar, cessa em 31 de julho de 2019

Texto do documento

Despacho 7017/2019

Sumário: Por força do disposto, a comissão de serviço do Tenente-Coronel de Cavalaria NIM 06912088, Donato Hélder da Costa Tenente no cargo de diretor da Unidade de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária Militar, cessa em 31 de julho de 2019.

Por força do disposto do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de novembro, a comissão de serviço do Tenente-Coronel de Cavalaria NIM 06912088, Donato Hélder da Costa Tenente no cargo de Diretor da Unidade de Investigação Criminal, da Polícia Judiciária Militar, cessa em 31 de julho de 2019.

16 de julho de 2019. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

312458695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3812658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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