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Deliberação 847/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências para movimentação de contas bancárias em nome da ANACOM

Texto do documento

Deliberação 847/2019

Sumário: Delegação de competências para movimentação de contas bancárias em nome da ANACOM.

Ao abrigo do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, o Conselho de Administração deliberou proceder à delegação de poderes para a movimentação das contas bancárias à ordem, bem como para as aplicações financeiras dos excedentes de tesouraria, que têm vindo a ser reguladas pelas normas aprovadas pelo Conselho de Administração através de deliberação de 19 de novembro de 2015 (DE3242015CA).

As alterações da composição do Conselho de Administração e do núcleo de gestão de fundos tornam necessário o ajustamento das referidas normas, pelo que o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) deliberou proceder à delegação de competências para efeitos de movimentação de contas bancárias em nome da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), nos seguintes termos:

Delegação de competências:

1 - Assinaturas bancárias:

1.1 - Consideram-se dois grupos de pessoas com condições para movimentar as contas bancárias:

1.º Grupo:

Fernando Manuel Carreiras - Diretor Financeiro e Administrativo.

Rogério António Carvalho de Pina - Chefe de Divisão da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos.

2.º Grupo:

Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho - Coordenadora do Núcleo de Contabilidade e Orçamento.

Rui Miguel Lopes Ferreira - Técnico superior consultor da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos.

Sara Vidal Brejo da Fonseca - Técnica superior principal da Direção Financeira e Administrativa.

Filipe Castro Silva de Figueiredo Boleo - Técnico superior principal do Núcleo de Contabilidade e Orçamento.

1.2 - Os movimentos podem ser assinados por duas quaisquer pessoas do 1.º grupo ou por uma pessoa do 1.º grupo e uma do 2.º grupo.

2 - Esta deliberação entra em vigor a 17 de julho de 2019.

3 - É revogada a deliberação do Conselho de Administração da ANACOM de 19 de novembro de 2015 (DE3242015CA).

4 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.

312431226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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