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Aviso 12488/2019, de 6 de Agosto

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Sumário

Constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 12488/2019

Sumário: Constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco.

Por despacho de 06 de maio de 2019 do Delegado Regional de Saúde do Centro, Dr. João Pedro Pimentel, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/96 de 23 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 174/97 de 19 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 291/2009 de 12 de outubro, e na sequência da aposentação do Dr. José Tavares Fernandes foi alterada a constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco.

Em conformidade, a referida Junta passa a ter a seguinte constituição:

Presidente - Joaquim Augusto Santos Serrasqueiro

1.º Vogal efetivo - Henriqueta Luísa Duarte Forte

2.º Vogal efetivo - Maria Manuela Romeira Vaz

1.º Vogal suplente - João Duarte Félix

2.º Vogal suplente - Ana Isabel Correia Viseu

15 de julho de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

312450772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3811192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-19 - Decreto-Lei 174/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, republicando-o na integra com a nova redacção. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 291/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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