Sumário: Autoriza a Cônsul Honorária de Portugal em Mombaça a praticar de atos de registo civil e notariado.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares, definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março.
O Consulado Honorário de Portugal em Mombaça, dependente da Embaixada de Portugal em Nairobi, no Quénia, preenche os fatores previstos no n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular. Assim, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, o seguinte:
Artigo único
A Cônsul Honorária de Portugal em Mombaça fica autorizada a praticar atos de registo civil e notariado.
17 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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