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Aviso 13010/2014, de 21 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de novembro de 2014, com Maria dos Anjos Dias Marques

Texto do documento

Aviso 13010/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 27 de outubro de 2014, e na sequência de procedimento concursal para constituição de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área da gestão financeira e recursos orçamentais, do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., aberto pelo Aviso 3619/2014 - Referência 2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2014 e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de novembro de 2014, com Maria dos Anjos Dias Marques, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 28 de setembro de 2009.

10 de novembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

208234422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/380985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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