O Despacho normativo 11/2010, de 20 de abril, alterado pelo Despacho normativo 3/2012, de 23 de fevereiro, estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações de produtores dos sectores e produtos abrangidos pelo regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho de 22 de outubro, (Regulamento «OCM Única», com exceção das frutas e produtos hortícolas). Por sua vez, a Portaria 1266/2008, de 5 de novembro, define as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas, previstos nos Regulamentos (CE) n.os 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, e 1580/2007, da Comissão, de 21 de dezembro.
Com a reforma da Política Agrícola Comum acordada em 2013, foi publicado o Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 1037/2001, e (CE) n.º 1234/2007, do Conselho.
Durante o corrente ano têm vindo a ser publicados os respetivos regulamentos delegados e de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, com incidência direta no Despacho normativo 11/2010, de 20 de abril e na Portaria 1266/2008, de 5 de novembro.
As disposições destes dois diplomas nacionais devem, por conseguinte, ser revistas e adaptadas às novas regras da União Europeia, por forma a entrarem em vigor a partir do próximo ano, estando em curso a preparação de diploma legal que estabelece as novas regras nacionais.
Neste contexto, por razões de equidade no tratamento das organizações de produtores, de prudência e de clareza jurídica, é conveniente suspender de imediato a admissão de pedidos de reconhecimento de organizações de produtores, bem como de pedidos de alteração de títulos, até à entrada em vigor das novas regras nacionais.
Assim, no uso das competências delegadas através do Despacho 12256-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2014, determino o seguinte:
1 - É suspensa a admissão de pedidos de reconhecimento e de pedidos de alteração dos títulos de reconhecimento de organizações de produtores, previstos respetivamente nos artigos 5.º e 7.º da Portaria 1266/2008, de 5 de novembro.
2 - É suspensa a admissão de pedidos de reconhecimento e de pedidos de alteração dos títulos de reconhecimento de organizações de produtores, previstos respetivamente nos artigos 8.º e 10.º do Despacho normativo 11/2010, de 20 de abril, alterado pelo Despacho normativo 3/2012, de 23 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.
208245577